PROIBIÇÃO

Quem recebe Bolsa Família não vai mais poder apostar online

A iniciativa atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos de programas sociais em sites de apostas.

Medida atende decisão do STF e afetará milhões de beneficiários em todo o país
Medida atende decisão do STF e afetará milhões de beneficiários em todo o país

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma normativa com regras que visam impedir o cadastro e o uso de sites de apostas — as chamadas bets — por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os operadores desses sistemas terão até 30 dias para se adequar às novas exigências.

A iniciativa atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos de programas sociais em sites de apostas.

Segundo levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, apenas no mês de agosto daquele ano, beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em apostas por meio de transferências via Pix.

Conforme a nova instrução normativa, os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta que permite verificar se um usuário está inscrito como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. O Sigap é mantido pelo Ministério da Fazenda, que regula e fiscaliza o setor de apostas no país.

A verificação será feita por meio do número do CPF do usuário, no momento do cadastro no site e também no primeiro login realizado a cada dia. Além disso, os operadores terão que fazer uma varredura quinzenal em toda sua base de usuários, para identificar se algum jogador passou a integrar os programas sociais.

Se for identificado como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, o cadastro do usuário deve ser recusado. Caso a identificação ocorra após o login ou em uma das verificações regulares, a conta deverá ser encerrada no prazo de até três dias após a constatação.

Antes do encerramento, o usuário deverá ser notificado sobre o motivo e terá até dois dias para sacar eventuais valores disponíveis na conta. Se o saque não for realizado, o operador deverá devolver o montante para a conta previamente cadastrada no site.

Se não for possível realizar o reembolso — por falhas na conta, falta de contato com o usuário ou recusa em informar dados bancários —, os valores permanecerão retidos por até 180 dias. Após esse prazo, os recursos serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento permanecerá válido enquanto o CPF do usuário constar como beneficiário dos programas sociais no sistema Sigap. Caso deixe de fazer parte da base de dados, e não haja outra restrição legal, ele poderá ser readmitido nas plataformas de apostas.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a normativa também proíbe o cadastro e o uso de sistemas de apostas por:

  • Menores de 18 anos;
  • Proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários das operadoras de apostas;
  • Agentes públicos com atribuições ligadas à regulação, controle ou fiscalização das apostas em seus respectivos entes federativos;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de quota fixa;
  • Indivíduos com influência sobre o resultado de eventos esportivos ligados às apostas, como atletas, técnicos, árbitros, dirigentes e organizadores;
  • Pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos) por profissional habilitado da área de saúde mental;
  • Pessoas proibidas de apostar por decisão judicial ou administrativa formalmente comunicada.