A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, de autoria do Poder Executivo, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quem recebe até R$ 5 mil por mês. O texto também cria uma cobrança adicional para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.
O objetivo da medida é tornar a cobrança do IR mais justa e progressiva, ampliando o uso da alíquota efetiva — que leva em conta as deduções e isenções na apuração do imposto.
Quem será beneficiado
- Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão isenção total do IRPF.
- A redução gradual do imposto vai até rendimentos mensais de R$ 7.350,00.
- A mudança vale tanto para quem faz a declaração completa quanto para quem opta pelo desconto simplificado, que foi reajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.
- O 13º salário também será beneficiado pela isenção, mesmo sendo tributado exclusivamente na fonte.
Quem pagará mais
Para compensar a perda de arrecadação com a faixa de isenção, o projeto estabelece um patamar mínimo de 10% de IR para pessoas físicas com alta renda, atingindo cerca de 141 mil contribuintes que atualmente recolhem, em média, apenas 2,5% de alíquota efetiva sobre seus rendimentos totais — incluindo lucros e dividendos.
Atualmente, trabalhadores comuns pagam, em média, entre 9% e 11% de IR sobre seus ganhos.
Outros pontos do projeto:
- A lista de rendas dedutíveis foi ampliada, incluindo:
- Títulos ligados ao agronegócio e mercado imobiliário
- Lucros e dividendos com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025
- Lucros e dividendos distribuídos até 2028, relativos ao ano-calendário de 2025, também poderão ser considerados isentos em certos casos.
- Foi incluída a previsão para que o Executivo envie, em até um ano, um projeto de lei com uma política nacional de atualização da tabela do IR.
- Também foi retirada da base de cálculo de cartórios a parte das taxas repassadas ao sistema judiciário.