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Câmara aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

O texto também cria uma cobrança adicional para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.

A partir das 10h desta segunda-feira, 23 de junho, será possível ter acesso ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Fisica
O texto também cria uma cobrança adicional para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, de autoria do Poder Executivo, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quem recebe até R$ 5 mil por mês. O texto também cria uma cobrança adicional para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.

O objetivo da medida é tornar a cobrança do IR mais justa e progressiva, ampliando o uso da alíquota efetiva — que leva em conta as deduções e isenções na apuração do imposto.

Quem será beneficiado

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão isenção total do IRPF.
  • A redução gradual do imposto vai até rendimentos mensais de R$ 7.350,00.
  • A mudança vale tanto para quem faz a declaração completa quanto para quem opta pelo desconto simplificado, que foi reajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.
  • O 13º salário também será beneficiado pela isenção, mesmo sendo tributado exclusivamente na fonte.

Quem pagará mais

Para compensar a perda de arrecadação com a faixa de isenção, o projeto estabelece um patamar mínimo de 10% de IR para pessoas físicas com alta renda, atingindo cerca de 141 mil contribuintes que atualmente recolhem, em média, apenas 2,5% de alíquota efetiva sobre seus rendimentos totais — incluindo lucros e dividendos.

Atualmente, trabalhadores comuns pagam, em média, entre 9% e 11% de IR sobre seus ganhos.

Outros pontos do projeto:

  • A lista de rendas dedutíveis foi ampliada, incluindo:
    • Títulos ligados ao agronegócio e mercado imobiliário
    • Lucros e dividendos com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025
  • Lucros e dividendos distribuídos até 2028, relativos ao ano-calendário de 2025, também poderão ser considerados isentos em certos casos.
  • Foi incluída a previsão para que o Executivo envie, em até um ano, um projeto de lei com uma política nacional de atualização da tabela do IR.
  • Também foi retirada da base de cálculo de cartórios a parte das taxas repassadas ao sistema judiciário.