A Justiça de Santa Catarina destituiu o poder familiar de um casal e reconheceu a ocorrência de abandono afetivo, práticas de violência e humilhação contra uma adolescente adotada por eles. Os dois também foram condenados a pagar uma indenização de R$ 100 mil.
Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a rede de proteção e a comunidade escolar percebeu que a jovem apresentava sinais de castigos físicos, psicológicos e indícios de isolamento dentro da própria casa, além de situações humilhantes e constrangedoras. Todos esses pontos foram considerados pela Justiça Catarinense para retirar o poder familiar dos pais adotivos e resguardar a dignidade da adolescente.
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, visando a proteção, cuidado e educação deles. A decisão considerou que esse poder é um dever jurídico de proteção integral previsto na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º, 19 e 22). No processo analisado, as provas apontam práticas degradantes e violadoras da integridade física e psíquica da adolescente, caracterizando abandono afetivo e violência doméstica.
O documento também enfatizou que “quem adota não pode desistir” e que o conjunto de responsabilidades, valores e ações de cuidadores não pode ser condicionado ao atendimento de expectativas idealizadas dos adultos. Para além da ruptura traumática do vínculo de adoção, a sentença considerou que os episódios de violência e humilhação impactaram a autoestima e a confiança da jovem. Por isso, o casal deverá pagar R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada um), de forma pedagógica para afirmar que a parentalidade — biológica ou adotiva — deve ser exercida com afeto, proteção e respeito.
O juízo reforçou que a adoção é um ato voluntário e irrevogável de escolha que pressupõe preparo, rede de apoio e compromisso absoluto com o melhor interesse da criança e do adolescente. A ruptura do projeto adotivo por falhas no exercício da parentalidade, com retorno ao acolhimento, representa uma forma grave de rejeição e demanda resposta jurídica eficaz para prevenir novas violações.