JUSTIÇA

Defensoria do Pará garante cirurgia de coluna após negativa da Unimed Belém

Defensoria do Pará consegue na Justiça que Unimed custeie integralmente cirurgia de coluna de morador de Barcarena, após operadora negar materiais essenciais.

Defensoria do Pará consegue na Justiça que Unimed custeie integralmente cirurgia de coluna de morador de Barcarena, após operadora negar materiais essenciais.
Defensoria do Pará consegue na Justiça que Unimed custeie integralmente cirurgia de coluna de morador de Barcarena, após operadora negar materiais essenciais.

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional do Caeté, obteve uma decisão judicial que obriga a operadoras Unimed Seguros Saúde S/A e Unimed Belém a custear integralmente uma cirurgia de coluna para o morador de Barcarena, José Dias, após terem autorizado apenas parte do procedimento.

José aguardava há mais de oito meses pela autorização do procedimento — artrodese posterior L4-L5 com colocação de cage intersomático TLIF — que foi considerado essencial por médico especialista para evitar o agravamento do quadro clínico e até o risco de paraplegia.

A operadora havia liberado apenas parte do procedimento, negando o uso de materiais indispensáveis como parafusos pediculares, hastes longitudinais e enxerto Nanogel.

Para reverter essa omissão, a Defensoria ajuizou ação de urgência, alegando que a postura das seguradoras feria o direito constitucional à saúde e atentava contra a dignidade humana.

Meses de dor e mobilidade restrita

A decisão judicial determinou que o plano condene-se a custear o procedimento integralmente no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Em suas declarações, José Dias contou que viveu meses de dor, restrição de mobilidade e constrangimento: “se não fosse a Defensoria, meu plano estaria negando a cirurgia até hoje”.

A defensora pública Vanessa Matos, que atua no caso, ressaltou que a Defensoria cumpre função essencial ao garantir justiça social, protegendo pessoas vulneráveis contra práticas abusivas no setor de saúde suplementar.

Segundo a Justiça, os planos não podem restringir o fornecimento de procedimentos ou materiais indicados por profissionais habilitados, mesmo quando não estejam expressamente listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em casos urgentes, a recusa pode trazer prejuízos irreversíveis à vida do paciente.