GOLPE DO AMOR

“Estelionato sentimental” poder dar pena de até 8 anos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 69/2025, que cria o crime específico de estelionato sentimental. A proposta prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa, para quem simular um relacionamento afetivo com o objetivo de obter vantagem econômica ou material.

Em situações envolvendo pessoas idosas, a punição pode chegar a 10 anos, com agravantes quando o crime for cometido por meio de perfis falsos em redes sociais e aplicativos de relacionamento.

Para o advogado especialista em Direito de Família Daniel Romano Hajaj, a proposta representa um avanço legislativo, já que reconhece que fraudes podem ocorrer em contextos íntimos e afetivos, não apenas em negociações comerciais.

“O dano emocional causado por quem simula amor ou companheirismo para se aproveitar financeiramente da vítima é profundo e merece resposta adequada do Estado”, explica.

Segundo ele, a tipificação também confere maior proteção a pessoas vulneráveis, especialmente idosos, e permite a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência psicológica contra a mulher.

Desafios jurídicos e debates

Apesar do avanço, Hajaj aponta que o projeto trará desafios ao sistema judicial, como a dificuldade de provar o dolo. “Como demonstrar que o relacionamento foi iniciado apenas para obtenção de vantagem financeira? A fronteira entre decepção amorosa e crime pode ser tênue”, analisa.

Outro ponto de debate é a proporcionalidade das penas, já que a sanção máxima se equipara a crimes de maior gravidade. Há ainda preocupação com a revictimização, pois a vítima pode precisar expor detalhes íntimos para comprovar o engano sofrido.

A discussão deve repercutir em casos de divórcio, partilha de bens e ações indenizatórias, quando ficar comprovado que um dos parceiros se aproveitou emocionalmente para obter ganhos patrimoniais.

“A tipificação do estelionato sentimental busca ampliar a proteção da dignidade humana, reconhecendo que o afeto também pode ser usado como arma de fraude. Mas será preciso aplicar a norma com cautela, equilibrando punição ao infrator e segurança jurídica”, conclui Hajaj.