O pastor e cantor Douglas Borges revelou, durante participação no podcast “Eu Acredito”, que promoveu uma “campanha de oração” de 21 dias em que rogou pela morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A declaração ocorreu ao vivo e repercutiu com grande intensidade, provocando críticas e debates sobre os limites da liberdade religiosa e de expressão.
Douglas Borges afirmou que durante madrugadas ele orou para que Lula não vencesse as eleições, motivado por “raiva” e “carnalidade”, segundo suas próprias palavras. Em determinado momento, relata que assistiu a uma propaganda eleitoral do presidente e sentiu uma “chamada espiritual”:
“No vigésimo dia … meus olhos se encheram de água. O Espírito Santo falou pra mim: ‘Eu não olho ele como você vê; ele é uma alma’ … Se arrepender, eu tenho um novo começo pra ele.”
Borges também disse recuar na oração e afirmou arrependimento: “Ele passou naquela tela … meus olhos se encheram de água … se arrepender, aceite a Jesus como salvador.”
Repercussão e posicionamentos
A fala viralizou nas redes e gerou reações diversas. No podcast, o apresentador comparou o gesto a discursos que celebram a morte de opositores e alertou para a gravidade da declaração. Após a repercussão, Douglas Borges afirmou ter se arrependido de desejar a morte do presidente.
Discurso pode ser enquadrado como incitação ao crime
Declarações que incitam violência ou morte podem ser enquadradas como discurso ilícito ou incitação ao crime, dependendo do contexto e da interpretação judicial. No Brasil, o ordenamento jurídico prevê limites ao discurso, especialmente quando promove violência ou ameaça a autoridades.
A Constituição assegura liberdade religiosa e de expressão, mas estas não são absolutas: o Código Penal e a Lei de Segurança Nacional estipulam restrições em casos de incitação ou prática de crime. Um discurso que peça a morte de alguém, sobretudo figura pública, pode ser interpretado como crime contra a honra, incitação ou ameaça.
Casos como esse tensionam o direito de manifestar crença e culto contra o dever de proteger a integridade e segurança coletiva. A linha entre expressão devocional e incitação à violência pode ser tênue, exigindo análise casuística pelo Judiciário.