CRIME AMBIENTAL

Justiça transforma em réus acusados de desmatar floresta no Pará

A Justiça Federal aceitou a denúncia contra três pessoas acusadas de devastar 2,3 mil hectares de floresta pública em Novo Progresso (PA) Foto: Divulgação
A Justiça Federal aceitou a denúncia contra três pessoas acusadas de devastar 2,3 mil hectares de floresta pública em Novo Progresso (PA) Foto: Divulgação

A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três pessoas acusadas de devastar ilegalmente 2,3 mil hectares de floresta pública em Novo Progresso (PA) — área equivalente a mais de 3,2 mil campos de futebol. Além do crime ambiental, o grupo responde por associação criminosa e falsidade ideológica.

A decisão, proferida em 16 de setembro, reconheceu que a denúncia está embasada em provas robustas, incluindo autos de infração do Ibama, laudos periciais, imagens de satélite, relatórios de fiscalização e depoimentos coletados pela Polícia Federal.

Segundo o MPF, o principal beneficiário do desmatamento já possui histórico de autuações ambientais e utilizou um esquema fraudulento para esconder sua ligação com os crimes.

Uma das denunciadas atuou como “laranja”, registrando propriedades em seu nome no Cadastro Ambiental Rural (CAR), apesar de não ter renda compatível para adquirir imóveis de grande porte. Outro acusado se apresentou como irmão da “laranja” e foi responsável por entregar a documentação do cadastro fraudulento.

Manobra alterava a “verdade sobre o fato”

De acordo com o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, a manobra visava “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, dificultando investigações e permitindo que o verdadeiro responsável continuasse o desmatamento encoberto.

Além da condenação pelos crimes, o MPF pede que a Justiça fixe um valor mínimo de R$ 19,4 milhões como reparação pelos danos ambientais causados.

Com o recebimento da denúncia, os três acusados passam à condição de réus em ação penal e deverão apresentar resposta à acusação. A decisão reforça o enfrentamento judicial ao desmatamento na Amazônia e pode se tornar mais um precedente importante contra esquemas de grilagem e fraude ambiental.