É comum, nos corredores das empresas, ouvir funcionários dizendo que “a lei permite atrasar até 10 minutos por dia sem problemas”. Mas será que isso é verdade? A resposta é: sim e não — tudo depende de como essa tolerância é usada.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, de fato, uma margem de tolerância no controle de ponto, mas esse benefício não é um direito ao atraso diário. Usar essa brecha da forma errada pode gerar advertência, punições e até demissão por justa causa.
📚 O que diz a CLT sobre atrasos no ponto
A previsão está no artigo 58, §1º da CLT, que determina:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”
Em resumo: variações de até 5 minutos na entrada ou saída são permitidas, desde que a soma total por dia não ultrapasse 10 minutos. A regra vale tanto para atrasos quanto para saídas antecipadas ou entradas adiantadas.
🟢 Exemplo prático:
- Entrar 4 minutos atrasado e sair 6 minutos mais cedo = tolerado.
- Entrar 6 minutos atrasado todos os dias = problema à vista.
⚖️ O que os tribunais dizem: TST e a Súmula 366
A Súmula 366 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça essa interpretação. Ela confirma que pequenas variações são toleradas, mas se passarem dos 10 minutos diários, todo o tempo excedente deve ser considerado como hora extra ou como desconto na folha, dependendo do caso.
Além disso, quando o comportamento se torna habitual, mesmo dentro da margem permitida, pode ser considerado falta de comprometimento.
⚠️ Cuidado com a “desídia”: isso pode dar justa causa
O uso abusivo da tolerância — mesmo dentro do limite legal — pode levar à chamada desídia, que está listada no art. 482 da CLT como motivo para demissão por justa causa.
A desídia se refere a comportamentos repetidos de negligência, má vontade ou descuido. Pequenos atrasos, se frequentes, podem ser interpretados como falta de responsabilidade com o trabalho.
Normalmente, o empregador segue uma escala de advertência:
- Advertência verbal ou escrita
- Suspensão
- Demissão por justa causa
🎯 Exemplos do dia a dia
Funcionário | Situação | Consequência |
---|---|---|
A | Chega 3 minutos atrasado em um dia isolado | Sem desconto, tolerado |
B | Chega 7 minutos atrasado e sai 3 minutos antes | Total de 10 minutos — tolerado |
C | Chega 6 minutos atrasado todos os dias | Pode gerar advertência e justa causa |
💼 O que isso significa para trabalhadores e empresas
- Para os trabalhadores: a tolerância existe para acomodar imprevistos ocasionais (trânsito, transporte, catraca travada), não para justificar atrasos frequentes.
- Para as empresas: a regra evita discussões inúteis sobre segundos no ponto, mas também exige monitoramento para evitar abusos.