O governo federal está liberando uma linha de crédito extraordinário no valor total de R$ 12 bilhões para apoiar agricultores e cooperativas que enfrentaram perdas significativas ao longo dos últimos anos devido a eventos climáticos. A Medida Provisória nº 1.316/2025 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e já está em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
A iniciativa oferece condições especiais para a liquidação ou amortização de dívidas de custeio e investimento, inclusive aquelas já prorrogadas, contratadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de operações vinculadas a Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas em favor de instituições financeiras.
Segundo o governo, a medida deve beneficiar mais de 100 mil produtores rurais em todo o país, incluindo agricultores familiares, médios e grandes produtores. O público-alvo abrange aqueles que registraram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, atendendo a 96% dos pequenos e médios produtores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.
“Sem esse apoio, milhares de produtores permaneceriam sem acesso a novas linhas de financiamento, o que poderia comprometer a produção agrícola e o abastecimento. Este crédito garante condições viáveis para a renegociação das dívidas e a continuidade da atividade rural”, afirmou a ministra Simone Tebet.
Os recursos serão disponibilizados por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por intermédio de instituições financeiras credenciadas.
Condições de Financiamento
Os valores serão liberados para agricultores familiares que fazem parte do Pronaf com juros de 6% ao ano com limite de até R$ 250 mil. Para médios produtores do Pronamp, os juros serão de 8% ao ano, com limite de até R$ 1,5 milhão. Os demais produtores com dívidas de custeio e investimento terão juros de 10% ao ano, no limite de até R$ 3 milhões, e para as operações vinculadas à CPR (Cédulas de Produto Rural), registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
O prazo para pagamento será de até 9 anos, com 1 ano de carência antes do início das parcelas.
Impacto e Objetivos da Medida Provisória
Com a MP, o governo federal busca não apenas dar fôlego financeiro ao setor agropecuário, mas também assegurar a retomada do crédito rural, fortalecendo a produção e contribuindo para a estabilidade da cadeia agrícola brasileira.
Em medida provisória anterior, de 5 de setembro, o Governo já havia autorizado o uso do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para viabilizar a iniciativa. A proposta cria um tipo específico de crédito rural destinado à liquidação ou amortização de dívidas de custeio e de investimento — inclusive as já prorrogadas.