A Polícia Federal deflagrou uma operação para reprimir fraudes bancárias eletrônicas e lavagem de dinheiro, nesta quarta-feira, 17, em Belém. A ação teve como foco a identificação e responsabilização de integrantes de associação criminosa que invadiram contas bancárias e causaram prejuízos a clientes da Caixa Econômica Federal.
Os quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos em diferentes bairros da capital paraense. Segundo as informações da PF, os suspeitos realizavam pagamentos de boletos falsos e transações simuladas, utilizando dados bancários de terceiros obtidos de forma ilícita. Durante a operação foram apreendidos chips de celular, cartões bancários, celulares e um veículo, que serão periciados.
Fui vítima. E agora?
Em caso de golpes, o consumidor pode ter direito à indenização. De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata sobre o assunto, as instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, desde que o episódio seja imprevisível. Isso significa que essa responsabilidade faz parte do risco assumido pelo banco durante os negócios.
Esses casos incluem: invasão de contas bancárias, fraude em operações de cartão de crédito e emissão de boletos fraudulentos em nome do consumidor. Porém, o cliente deve ficar atento, pois a Justiça também considera os casos de “culpa exclusiva do consumidor”, quando o cliente não verifica a origem de mensagens, links e ligações e acaba caindo em golpes. A indenização nesses casos será analisada criteriosamente pelas autoridades ou por meio de um processo judicial.
As dicas do Banco Central para não cair em golpes incluem:
- Não transferir dinheiro a pedido de conhecidos enviado por aplicativos de mensagens (WhatsApp ou Telegram, por exemplo), principalmente para a conta de outra pessoa que não é conhecida.
- Não aceitar ajuda de estranhos para pagar contas, sacar dinheiro ou fazer outra operação em caixa eletrônico. Pedir ajuda somente a funcionários do banco, que devem estar identificados com crachá e uniforme com o nome do banco;
- Não fornecer o cartão ou senha a outras pessoas, mesmo que conhecidas;
- Se ainda tiver dúvidas, consulte os canais oficiais do seu banco.