TRANSPORTE

Alepa aprova regulamentação do serviço de taxi-lotação

O serviço de taxi-lotação será realizado em veículos com capacidade de até seis passageiros, em deslocamentos de até 250 km

Propostas foram votadas e aprovadas na sessão desta terça-feira, 16 de setembro, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Propostas foram votadas e aprovadas na sessão desta terça-feira, 16 de setembro, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou nesta terça-feira, 16 de setembro, dois projetos de lei que tratam da ampliação e regulamentação do transporte público no estado. As propostas foram apresentadas pelo governo do estado e visam modernizar o sistema de mobilidade urbana e intermunicipal. Ambos os projetos foram aprovados por maioria e seguem agora para sanção do Executivo.

Já o Projeto de Lei nº 563/2025 institui o Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na Modalidade Lotação de Pequeno Porte, também conhecido como taxi-lotação. O serviço será realizado em veículos com capacidade de até seis passageiros, em deslocamentos de até 250 km.

A proposta também altera as Leis Estaduais nº 10.308 e nº 10.079, e revoga a Lei nº 8.027, de 2014. A regulamentação será feita pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran-PA), e o serviço será prestado sob regime de autorização, com regras específicas para operação, fiscalização e penalidades.

De acordo com mensagem enviada pelo Executivo, trata-se de “uma necessidade de parcela da população que utiliza diariamente o transporte entre municípios e clama por melhorias e rapidez na locomoção”. Ainda segundo a justificativa, a dimensão geográfica do Estado, que representa uma dificuldade natural a ser vencida, e a necessidade de assegurar a adequada prestação dos serviços públicos exige a regulação de uma nova modalidade de transporte.

OUTRO

Já o Projeto de Lei nº 581/2025 altera a Lei Estadual nº 10.720, de 2024, sobre o Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB): a nova redação inclui a possibilidade de operações especiais de mobilidade urbana, voltadas para demandas temporárias ou sociais.

Essas operações poderão ser remuneradas por tarifa ou outros métodos previstos na legislação federal, e o Poder Concedente terá autonomia para definir diretrizes e mecanismos de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, como prorrogação de prazo, subsídios e indenizações.

Aqui neste caso o objetivo da mudança é garantir, no âmbito do S1T/RMB, em operações especiais de mobilidade urbana, atender demandas extraordinárias, temporárias ou objetivos sociais de interesse público, visando em especial a gratuidade das passagens de ônibus para os usuários aos domingos e feriados.