QUANDO ACABA O AMOR

Posso me divorciar mesmo que o outro não queira? Entenda a lei

Desde 2010, não é preciso consenso entre os cônjuges para encerrar o casamento; decisão pode ser até liminar, sem citação da outra parte

A Emenda Constitucional nº 66, aprovada em 2010, mudou as regras do jogo e tornou o divórcio direto
A Emenda Constitucional nº 66, aprovada em 2010, mudou as regras do jogo e tornou o divórcio direto

“Ele não quer me dar o divórcio”. A frase ainda circula em rodas de conversa e chega com frequência aos escritórios de advocacia, mas na prática não tem efeito algum. Você sabia que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade?

A Emenda Constitucional nº 66, aprovada em 2010, mudou as regras do jogo e tornou o divórcio direto. Isso significa que não é mais necessário cumprir prazos, apresentar justificativas ou passar antes pela separação judicial. Basta que uma das partes manifeste sua vontade para que o casamento seja dissolvido.

Divórcio unilateral: como funciona

Na prática, o pedido pode ser feito de forma unilateral, sem depender do consentimento do outro cônjuge. Esse direito é chamado de potestativo, justamente por poder ser exercido individualmente, sem espaço para oposição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou essa interpretação ao autorizar que o divórcio seja decretado até mesmo por decisão liminar, antes de a outra parte ser oficialmente citada. Em alguns casos, a dissolução do vínculo acontece já no início do processo, enquanto as discussões sobre partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos seguem em paralelo.

Amigável ou litigioso

Especialistas lembram que, sempre que possível, o divórcio consensual é o caminho mais indicado. O acordo reduz desgastes emocionais e garante mais rapidez para resolver questões práticas da vida em comum, como contas, imóveis e responsabilidades parentais.

Quando não há diálogo, a via judicial é a solução. Mesmo que o outro não queira, o juiz pode decretar o divórcio apenas com a manifestação de uma das partes.

Passo a passo: o que fazer se quiser se divorciar sozinho

1. Procure um advogado especializado em família – ele vai orientar sobre os melhores caminhos para o seu caso.

2. Defina se há consenso ou não – em divórcios amigáveis, o processo costuma ser mais rápido e pode ser feito até em cartório.

3. No caso litigioso, o pedido é levado ao Judiciário, que pode decretar o divórcio de forma imediata, mesmo sem a concordância do outro cônjuge.

4. Questões paralelas como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia podem ser discutidas separadamente, sem impedir a dissolução do casamento.

Você sabia?

Desde 2010, não existe mais a necessidade de justificar o motivo do divórcio.

O simples desejo de uma das partes já encerra o vínculo conjugal.

A recusa do outro não impede a separação.

Em alguns casos, o divórcio pode ser decretado antes mesmo de a outra parte ser informada da ação.

A mensagem é clara: acreditar que “o outro não quer dar o divórcio” é um mito. A legislação garante a liberdade de escolha individual e impede que alguém fique preso a uma relação indesejada.