Exigir experiência prévia de um candidato a estágio é uma prática comum em determinadas áreas. Poucos sabem que essa exigência contradiz o objetivo principal do estágio, que é o aprendizado e o desenvolvimento do estudante no mercado de trabalho. Como pano de fundo, aqueles que contratam para estágios apenas os que comprovem experiência na área requerida, agem, na prática, para disfarçar uma relação de trabalho com custos reduzidos, além de desvirtuar o propósito educacional da Lei do Estágio, que estabelece um vínculo entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino para a formação profissional.
Além de ilegal, o ato de exigir experiência à estagiários é inconstitucional, uma vez que o objetivo do estágio é justamente proporcionar aprendizado e desenvolvimento profissional, conforme a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008).
“A exigência de experiência desvirtua a finalidade do estágio, que é uma etapa de formação do estudante para o mercado de trabalho, e pode ser usada para mascarar uma relação de emprego informal”, destaca o senador Jader Barbalho (MDB-PA), que apresentou um projeto de lei que altera a legislação atual e veda, de forma definitiva, a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.
“O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o labor produtivo. Seu objetivo, portanto, é munir o estagiário dos conhecimentos práticos necessários à sua entrada no mercado de trabalho”, lembra o senador.
A Lei do Estágio, em vigor desde 2008, estabelece regras para garantir que essa atividade cumpra o seu propósito educacional e que não seja utilizada como forma de contratação disfarçada de profissionais formados por um valor mais baixo. Mas a lei atual não deixa claro esse impedimento, o que permite que continuem desvirtuando o propósito do estágio para realizar contratações de forma irregular.
Primeira experiência em estágios
“Não há dúvidas de que a exigência de experiência anterior para candidatos a estágio é comum e vem ocorrendo com bastante frequência por falta de dispositivo legal explícito na lei que a proíba”, reforça o autor da proposta.
Jader Barbalho lembra que os alunos de graduação necessitam ter essa primeira experiência em estágios para aprender sobre a profissão escolhida na prática. “Se não conseguem seu primeiro estágio porque as vagas necessitam de experiência prévia, terão maior dificuldade de qualificação no mercado de trabalho, o que pode se tornar um ciclo bastante prejudicial para o mercado de trabalho”, destaca o senador.
Em face destes desvirtuamentos que continuam a acontecer na prática, o senador Jader Barbalho está propondo alteração no texto da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, deixando claro que é vedada a exigência de experiência prévia, para fins de admissão no ato educativo em comento.
“Por isso, apresenta-se o presente projeto de lei, a fim de inserir tal disposição no bojo do art. 2º da Lei nº 11.788, de 2008, para que não reste dúvida da natureza ilícita do ato que nega acesso ao estágio, em decorrência da falta de experiência prévia do candidato”, escreve o senador no texto que deve alterar a legislação.
O estágio é uma ferramenta de transição para o mercado de trabalho, focado no aprendizado e no desenvolvimento de habilidades, não em substituir um profissional já qualificado. A Lei do Estágio (Lei 11.788/08) garante que o estagiário tenha atividades alinhadas ao seu curso e supervisão, mas não prevê o uso de experiências prévias como critério de seleção. O propósito do texto apresentado por Jader é exatamente provar em lei essa vedação.