
O juiz substituto Cleverson Oliveira Alarcon Lima, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), negou a indenização por dano moral solicitada por um ex-funcionário de uma metalúrgica. O trabalhador alegou perseguição, cobranças abusivas de metas, ameaças de demissão e até uma frase letal supostamente dita por um superior — “seria morto com um tiro na cara”. No entanto, o magistrado concluiu que não havia provas robustas para sustentar tais acusações.
Durante a decisão, o juiz não hesitou em criticar o que chamou de “fragilidade emocional da atualidade”. “É impressionante a carência afetiva… desejam ser tratados como bebês mimados. Acreditam piamente que são o centro do universo e, por consequência, não podem ser contrariadas”, declarou, ressaltando que essa sensibilidade exacerbada seria uma das causas da substituição do ser humano por máquinas, robôs e animais.
Autor da ação foi promovido
Além disso, chamou atenção o fato de que o autor, mesmo alegando perseguição, havia sido promovido no período contestado — um fator que contribuiu para o entendimento de que as evidências apresentadas eram meramente subjetivas e insuficientes.