Gabriela Cecchin
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou, na terça-feira (2), decisão que obriga todas as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) a participar do sistema Não Me Perturbe, plataforma em que consumidores podem pedir o bloqueio de ligações de telemarketing.
O serviço só se aplica a televendas, e não bloqueia ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
Originalmente, a base de cadastros só precisava ser consultada pelas prestadoras signatárias do Sart (Sistema de Autorregulação das Telecomunicações), além de instituições financeiras que ofertavam crédito consignado. Agora, até mesmo as PPPs (Prestadoras de Pequeno Porte) deverão fazer a adesão, no prazo máximo de até 60 dias -ou seja, até novembro.
O consumidor precisa acessar o site www.naomeperturbe.com.br e clicar em “Quero me cadastrar”. Depois, é só preencher as informações pedidas e selecionar todas as empresas que não deseja receber chamada de telemarketing. O prazo para a efetivação do bloqueio é de até 30 dias após a data da solicitação.
Segundo a Anatel, a decisão foi fruto dos trabalhos realizados no grupo “Opt Out Telemarketing”, que nos últimos três meses vem discutindo a operacionalização de termos e prazos para a adesão.
A medida surgiu depois que a agência decidiu que não era mais obrigatório usar o prefixo 0303 em ligações de telemarketing. Na época, também foi determinado que empresas contratantes de serviços de telecomunicações que fizerem mais de 500 mil ligações por mês são obrigadas a utilizar a autenticação da chamada, que permite que a agência reguladora faça o rastreamento.
Como se cadastrar na plataforma Não Me Perturbe
1. Acesse o site www.naomeperturbe.com.br
2. Clique em “Quero me cadastrar”
3. Preencha seu nome, sobrenome e CPF
4. Insira e confirme seu email
5. Crie uma senha e confirme não ser um robô pelo sistema captcha
6. Insira o código de verificação enviado para o seu email cadastrado
7. Selecione “Prosseguir” e efetue o login
8. Faça um “Novo bloqueio”
9. Preencha o campo com seu número de telefone e DDD
10. Marque todas as empresas que não deseja receber chamada de telemarketing
SAIBA MAIS
- Mesmo com o cadastro, algumas pessoas reclamam que continuam recebendo ligações indesejadas.
- Caso o número que ligou seja de uma das operadoras ou instituições financeiras obrigadas a bloquear as chamadas, é possível fazer a denúncia na própria plataforma, no botão “Reclamar” ao lado do número cadastrado. É preciso ter em mãos o telefone que ligou, a data e hora da ligação, bem como o produto ou serviço ofertado na chamada recebida.
- A plataforma Não Me Perturbe, em operação desde julho de 2019, fechou o primeiro semestre de 2025 com mais de 13,5 milhões de números de telefone cadastrados.
- Os Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) regionais também costumam ter suas próprias bases de cadastro, sob o nome de “Não Me Ligue”.