Tirar férias é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, esse período de descanso pode ser reduzido — ou até mesmo perdido — se o empregado acumular faltas não justificadas ao longo do ano.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a partir da sexta falta injustificada no período aquisitivo (12 meses contados da contratação ou da última concessão de férias), o trabalhador começa a perder dias de descanso.
“Faltas justificadas não geram prejuízo ao contrato. Já as injustificadas podem impactar diretamente na concessão integral das férias”, explica a advogada Gabriela Rodrigues, especialista em direito trabalhista e previdenciário.
📌 O que são faltas justificadas?
São ausências amparadas por lei ou convenção coletiva. Não afetam o salário nem o direito a férias. Entre os exemplos previstos no artigo 473 da CLT:
- 2 dias em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos;
- 3 dias por casamento;
- 5 dias por nascimento de filho (licença-paternidade), adoção ou guarda judicial;
- 1 dia/ano por doação de sangue;
- Até 2 dias para alistamento eleitoral;
- Atestado médico, serviço militar, audiências judiciais e consultas médicas durante a gravidez (acompanhando esposa/companheira).
❌ E as faltas injustificadas?
Quando o trabalhador se ausenta sem justificativa legal ou documentação, além de desconto no salário e possíveis sanções disciplinares (advertência, suspensão), ele perde dias de férias — ou o direito total, em casos extremos.
🗓️ Tabela de redução de férias (Art. 130 da CLT)
Número de faltas injustificadas | Dias de férias a que tem direito |
---|---|
Até 5 | 30 dias |
6 a 14 | 24 dias |
15 a 23 | 18 dias |
24 a 32 | 12 dias |
33 ou mais | Perde o direito às férias |
Além da redução nos dias, o valor do benefício também pode ser afetado — inclusive o adicional de ⅓ constitucional.
📝 Apresente sempre documentação válida
Gabriela reforça a importância de comprovar ausências com documentos adequados:
- Atestados médicos com CRM e tempo de afastamento;
- Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
- Intimações judiciais ou eleitorais;
- Comprovante de doação de sangue.
⚠️ Pode até dar justa causa
Em casos mais graves, como faltas reincidentes ou abandono de emprego, a empresa pode aplicar a rescisão por justa causa, conforme o art. 482 da CLT, por desídia ou abandono de função.