VEJA VALORES E DATAS

Nascidos em junho, julho e agosto já podem sacar o FGTS em 2025

Esse tipo de saque permite a retirada de parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de nascimento do trabalhador.

Esse tipo de saque permite a retirada de parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de nascimento do trabalhador
Esse tipo de saque permite a retirada de parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de nascimento do trabalhador Foto: Reprodução

Os trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto já estão autorizados a realizar o Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse tipo de saque permite a retirada de parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, com um prazo de até 90 dias para efetuar o resgate.

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Quem não aderir ao Saque-Aniversário permanece na modalidade padrão, o Saque-Rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa.


📌 Entenda como funciona o Saque-Aniversário

  • O trabalhador pode retirar anualmente uma porcentagem do saldo disponível, de acordo com uma tabela progressiva.
  • Em caso de demissão sem justa causa, quem aderiu ao Saque-Aniversário recebe apenas a multa rescisória (40%), sem direito ao saldo total do FGTS.

🗓️ Calendário de Saques em 2025

  • Nascidos em junho: 02/06 a 29/08/2025
  • Nascidos em julho: 01/07 a 30/09/2025
  • Nascidos em agosto: 01/08 a 31/10/2025
  • Nascidos em setembro: 01/09 a 28/11/2025
  • Nascidos em outubro: 01/10 a 30/12/2025
  • Nascidos em novembro: 03/11/2025 a 30/01/2026
  • Nascidos em dezembro: 01/12/2025 a 27/02/2026

💡 Como aderir ao Saque-Aniversário

A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS
  • Site oficial do FGTS

No ato da adesão, é possível cadastrar uma conta bancária para o recebimento dos valores.
Atenção: ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador só poderá retornar ao Saque-Rescisão após 25 meses, desde que não haja contrato de antecipação ativo.


💰 Tabela de valores disponíveis para saque

Faixa de Saldo (R$)AlíquotaParcela Adicional
Até 500,0050%
500,01 até 1.00040%+ R$ 50
1.000,01 até 5.00030%+ R$ 150
5.000,01 até 10.00020%+ R$ 650
10.000,01 até 15.00015%+ R$ 1.150
15.000,01 até 20.00010%+ R$ 1.900
Acima de 20.000,015%+ R$ 2.900

🚀 Antecipação do Saque-Aniversário

Quem tem saldo no FGTS pode antecipar os valores do Saque-Aniversário por meio da CAIXA, nas seguintes condições:

✅ Requisitos:

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado
  • CPF regular
  • Conta na CAIXA
  • Estar em dia com a CAIXA ou usar o valor para quitar dívidas com o banco
  • Ser optante do Saque-Aniversário
  • Autorizar a CAIXA a consultar informações do FGTS
  • Ter saldo suficiente no FGTS

💳 Como contratar a antecipação

  1. Acesse o app FGTS ou o app CAIXA
  2. Ative a opção Saque-Aniversário
  3. Autorize a CAIXA a consultar seu saldo FGTS (autorização válida por 90 dias)
  4. Contrate o crédito pelo app, internet banking ou presencialmente
  5. Após aprovação, o dinheiro cai direto na conta
  6. O saldo do FGTS fica bloqueado como garantia do empréstimo

📌 Exemplo prático de cálculo de bloqueio

Exemplo 1: Saldo de R$ 5.000

  • Valor disponível no saque: R$ 1.650 (30% + R$ 150)
  • Antecipando R$ 1.000:
    • R$ 1.000 – R$ 150 = R$ 850
    • R$ 850 ÷ 30% = R$ 2.833,33 bloqueados
    • R$ 2.166,67 ainda ficam disponíveis

(Casos com R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 100 mil seguem lógica semelhante.)


❓ Perguntas Frequentes

  • O bloqueio do FGTS é total?
    Sim, se a antecipação for do valor total disponível. Se parcial, apenas uma parte do saldo fica retida.
  • É possível fazer mais de uma antecipação?
    Sim, desde que haja saldo suficiente.
  • Negativado pode contratar?
    Sim. Mesmo com CPF negativado, é possível antecipar o Saque-Aniversário pela CAIXA.

🔚 Considerações finais

A modalidade Saque-Aniversário pode ser uma alternativa interessante para quem deseja ter um dinheiro extra todos os anos ou precisa de um empréstimo com garantia. No entanto, é importante avaliar os impactos dessa escolha, principalmente em caso de demissão, já que o saldo do FGTS ficará indisponível para saque integral.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.