O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 13ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Rio Claro que condenou um homem por tentativa de explosão na porta de seu apartamento, pertencente à vizinha, em um ataque motivado por desentendimentos relacionados a barulho. A pena, inicial de prisão por um ano e quatro meses em regime aberto, foi convertida em prestação pecuniária a favor de entidade social.
O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, enfatizou que o acusado agiu de forma consciente, dirigindo-se ao hall do andar — evitando as câmeras do elevador — para lançar o artefato explosivo contra a residência da vítima. O próprio réu admitiu, em juízo, ter agido com os detalhes exatos na confissão. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira.