O Governo do Pará publicou nesta quarta-feira (20) o Decreto nº 4.868/2025, que declara situação de emergência ambiental e climática em todo o estado, pelo prazo de 180 dias úteis. A medida tem como objetivo ampliar a capacidade de resposta do Estado frente ao agravamento dos impactos ambientais, como desmatamento, queimadas e eventos climáticos extremos que ameaçam o equilíbrio ecológico e a segurança da população.
Assinado pelo governador Helder Barbalho, o decreto fundamenta-se em legislações estaduais, federais e compromissos internacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris. Entre os principais eixos da medida estão o fortalecimento da governança ambiental, a proteção emergencial das florestas e recursos hídricos, e a implementação de medidas em áreas vulneráveis.
Ações imediatas
Durante o período de vigência, estão autorizadas ações como:
- Instalação de bases fixas e móveis de fiscalização ambiental;
- Uso controlado do fogo para fins específicos, como agricultura tradicional, combate a incêndios, pesquisas científicas e capacitação de brigadistas;
- Contratação emergencial de obras, serviços e pessoal temporário para atuação direta na mitigação dos efeitos da crise ambiental.
Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS) coordenará as ações em conjunto com órgãos como o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil, a Secretaria de Segurança Pública (SEGUP) e a Secretaria de Saúde (SESPA).
Multissetorial e urgente
O decreto estabelece a atuação integrada do governo estadual, determinando competências específicas para cada órgão. Enquanto a SEMAS será responsável pela emissão de alertas, fiscalização e articulação institucional, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil atuarão na linha de frente do combate aos focos de incêndio e na resposta às comunidades afetadas.
A Secretaria de Segurança Pública fornecerá apoio logístico e segurança nas áreas atingidas, enquanto a Secretaria de Saúde coordenará medidas de proteção à saúde da população exposta aos riscos ambientais, especialmente nas regiões mais impactadas pela fumaça, poluição e escassez de água.
Recursos e fiscalização
O governo poderá abrir créditos extraordinários, dispensar licitações para compras e serviços emergenciais, desde que respeitados os limites legais, e firmar convênios com instituições públicas para fortalecer a resposta ao cenário crítico. A contratação de pessoal por tempo determinado também está autorizada, visando garantir agilidade na execução das ações previstas.
O decreto também revoga quatro decretos anteriores sobre o tema, unificando as medidas em um novo marco normativo para a emergência ambiental no estado.