R$ 15 MIL PELA GRAÇA

Influenciador é condenado por vídeo com teor machista e terá que indenizar vítima

No conteúdo, o influenciador abordava uma mulher na rua com a promessa de presenteá-la com um celular, mas entregava uma esponja de lavar louça.

No conteúdo, o influenciador abordava uma mulher na rua com a promessa de presenteá-la com um celular, mas entregava uma esponja de lavar louça
No conteúdo, o influenciador abordava uma mulher na rua com a promessa de presenteá-la com um celular, mas entregava uma esponja de lavar louça

Em uma decisão da 2ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), um influenciador digital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, após publicar um vídeo em que oferecia um celular como prêmio e, na sequência, presenteava a participante com uma esponja de lavar louça — gesto classificado como humilhante e carregado de teor machista.

O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho considerou que a gravação ultrapassou os limites do humor e violou a dignidade da vítima. Também foi confirmada em caráter definitivo a tutela de urgência que determinou a remoção imediata do vídeo das redes.

A vítima foi abordada pelas ruas para participar de um “desafio”, com a promessa de ganhar um celular. No final da gravação, recebeu uma esponja, o que ela entendeu como uma ofensa sexista e humilhante. Durante o vídeo, o influenciador teria ainda dirigido à mulher a frase: “Imagine te ver pelada, eu vou brochar”, comentário que expôs a vítima ao ridículo diante do público.

Defesa do influenciador e reprovação judicial
Na defesa, o influenciador alegou que a participação foi voluntária, com consentimento tácito da mulher, e que o conteúdo tinha caráter humorístico, sem propósito comercial direto. O juiz, contudo, rejeitou esses argumentos. Para ele, o fato de a participação ser voluntária não autoriza a divulgação da imagem em um contexto vexatório. Especialmente a fala reproduzida, segundo o magistrado, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e afeta diretamente os direitos à honra e à imagem da mulher

Além disso, destacou-se que o uso da posição de influência com grande alcance pelo réu para criar conteúdo dessa natureza agravou o dano moral. O caráter machista e ofensivo da pegadinha se espalhou para o ambiente de trabalho da vítima, ampliando o constrangimento.