A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou, de maneira unânime, a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor portador de doença rara que recebia — sem autorização — cerca de 60 ligações de telemarketing diariamente, mesmo após recusar reiteradamente as ofertas de renegociação de dívidas.
Segundo relatado nos autos, o autor recebeu dezenas de ligações provenientes de números diferentes com o mesmo prefixo. Após registrar reclamação junto à Ouvidoria do banco, o problema persistiu, agravado pela necessidade de tranquilidade para lidar com seu tratamento médico.
Entendimento do Tribunal
O tribunal julgador entendeu que essa conduta extrapola o mero aborrecimento e caracteriza abuso de direito, configurando ofensa à integridade psíquica do consumidor. Em primeira instância, a 16ª Vara Cível determinou a cessação das chamadas e fixou indenização de R$ 12,5 mil. O TJDFT, em apelação, manteve a obrigação de cessar os contatos e reduziu o valor para R$ 5 mil, considerando aplicáveis os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da jurisprudência adotada pelo tribunal.
O precedente é relevante por manter firme o entendimento de que cobranças abusivas — ainda que realizadas por terceirizados — são de responsabilidade do banco e ensejam indenização por dano moral.