O sistema previdenciário brasileiro tem buscado se adaptar para garantir maior justiça e inclusão, sobretudo para segmentos que enfrentam obstáculos adicionais, como as pessoas com deficiência. Essas limitações, muitas vezes associadas a barreiras arquitetônicas e sociais, reforçam a urgência de uma aposentadoria diferenciada, que leve em conta suas necessidades específicas.
A Lei Complementar nº 142, de 2013, reconhece essa realidade: mulheres com 55 anos e homens com 60, que tenham contribuído por no mínimo 15 anos nessa condição, têm direito à aposentadoria diferenciada.
O requerimento pode ser feito remotamente via portal Meu INSS, com avaliação feita de forma digital — salvo nos casos em que o INSS solicite perícia presencial. A classificação do grau de deficiência ocorre por meio de avaliação biopsicossocial por equipe especializada, com base em laudos médicos e relatos sobre o impacto de barreiras ambientais na vida cotidiana.
Quem busca o benefício deve comprovar sua condição de deficiência — seja no momento do pedido ou quando os requisitos foram estabelecidos — e ter acumulado 180 meses de carência, sem precisar que todo esse período tenha sido nessa condição específica.
Documentação e evidências são fundamentais
É essencial reunir documentação médica atualizada e evidências previdenciárias, como carteira de trabalho e certidão de tempo de contribuição.
Após a concessão, o aposentado com deficiência pode continuar trabalhando normalmente ou desistir do pedido antes do primeiro pagamento, inclusive com acesso a recursos como o FGTS. Durante eventuais perícias, é direito solicitar a presença de um acompanhante para maior conforto. Também permanecem válidos outros benefícios, como assistência para reabilitação profissional.
O acompanhamento do andamento do pedido é feito online, e o INSS oferece suporte por telefone (135) e via o app ou portal Meu INSS.