CONDUTA INCOMPATÍVEL

Justa causa é mantida para trabalhador que criticou empresa nas redes sociais

O conteúdo divulgado nas redes sociais expunha críticas diretas à organização, o que foi considerado como quebra de confiança.

Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, manteve a demissão por justa causa de um empregado que publicou vídeos depreciativos contra a empresa onde trabalhava. O conteúdo divulgado nas redes sociais expunha críticas diretas à organização, o que foi considerado como quebra de confiança e conduta incompatível com a relação de emprego.

Segundo o processo, o trabalhador postava com frequência vídeos em que fazia comentários negativos sobre a empresa e sua rotina profissional. Para a Justiça, as publicações atingiram a imagem da empregadora e extrapolaram o direito à liberdade de expressão.

A decisão de manter a justa causa teve como base o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê esse tipo de desligamento em casos de ato de indisciplina, mau procedimento ou ofensa à honra da empresa.

O colegiado entendeu que, ao tornar públicas as críticas em plataformas digitais, o empregado descumpriu deveres básicos de respeito e lealdade, rompendo de forma irreversível o vínculo de confiança necessário à relação contratual.