TRABALHO

Entenda como funciona uma demissão por acordo

A demissão por acordo é consensual e depende de uma negociação positiva entre o funcionário e a empresa

Demissão por acordo foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho com a Reforma Trabalhista de 2017 FOTO: Divulgação
Demissão por acordo foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho com a Reforma Trabalhista de 2017 FOTO: Divulgação

Seja por novas oportunidades de trabalho ou por mudanças na vida pessoal, pedir demissão é uma decisão desafiadora. O término da relação trabalhista implica em diversas obrigações e direitos para o funcionário e para o empregador, como pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio, entre outros. O DIÁRIO conversou com uma especialista no assunto que orienta o trabalhador sobre a demissão por acordo, inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Reforma Trabalhista de 2017.

Esta é a opção viável “para aquele empregado que não quer mais permanecer no emprego, mas também não quer pedir demissão e perder direitos, pois, com o pedido de demissão, o trabalhador perde o direito de receber aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego”, explica a advogada trabalhista, Ana Ialis Baretta.

Para o empregador, a vantagem é reduzir os custos de demissão, se comparada com uma rescisão sem justa causa, e, de outro, “não manter na sua equipe um empregado que já não tem mais interesse em permanecer”.

O que você precisa saber

É necessário pontuar que a demissão por acordo é consensual e depende de uma negociação positiva entre o funcionário e a empresa. “Ainda que o empregado não tenha mais interesse na permanência na empresa, o empregador não está obrigado a aceitar a demissão por acordo”, frisa a advogada.

A solicitação deve ser feita por escrito (de próprio punho) para afastar possível alegação de coação. Ainda segundo a especialista, a empresa deve ter cuidado em verificar se o funcionário possui estabilidade, como mulheres pós-licença maternidade e trabalhadores que retornaram de benefício previdenciário.

Na demissão por acordo o trabalhador poderá receber saldo de salário; férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3; 13º salário proporcional ao período trabalhado; metade do valor do aviso prévio indenizado, caso não seja cumprido; 20% sobre o saldo do FGTS e saque de até 80% do saldo do FGTS.

Direitos

“É importante entender que o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego”, alerta Ana Ialis. O saldo de 20% sobre o FGTS é previsto em lei, portanto, a tentativa de negociar um repasse do valor é irregular.

Por fim, a dica da advogada ao trabalhador é pesquisar as parcelas a que este tem direito, podendo buscar informações no sindicato da categoria. “Sugiro buscar orientação sobre seus direitos antes de qualquer formalização, pois eventual assinatura em um documento de rescisão será tido, em princípio, como reconhecimento da regularidade daquele ato”, finaliza.