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INSS avisa: dinheiro disponível, quem aderir até 21/07 recebe antes!

Quem fizer a adesão até segunda-feira, 21 de julho, receberá a restituição dos valores descontados ainda na mesma semana, a partir do dia 24.

Beneficiários do INSS têm até 21 de julho para aderir a acordo de ressarcimento
Beneficiários do INSS têm até 21 de julho para aderir a acordo de ressarcimento. Foto: Divulgação

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. Quem fizer a adesão até segunda-feira, 21 de julho, receberá a restituição dos valores descontados ainda na mesma semana, a partir do dia 24.

A adesão é gratuita, não exige o envio de documentos extras e é fundamental para garantir a devolução direta do valor na conta do beneficiário, sem necessidade de entrar com ação judicial. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a adesão, o valor será automaticamente depositado na conta onde o benefício previdenciário já é recebido.

“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Como aderir ao acordo:

Sobre o acordo:
O plano de ressarcimento, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é fruto de um acordo de conciliação entre diversas instituições: Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Funcionamento:
Beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar recorrer à Justiça. Basta aderir pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu cerca de 4 milhões de contestações, o que representa 97,4% dos pedidos abertos.

Resposta das entidades e outros casos

Resposta das entidades:
Caso a entidade apresente documentos ou justificativas, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Concordar com a documentação e encerrar o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Alegar que não reconhece a assinatura.

Outros casos:
Se o beneficiário contestar a validade dos documentos, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. O caso passará por auditoria e, caso a devolução não seja feita, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais possíveis. O INSS também está buscando parceria com Defensorias Públicas estaduais para garantir apoio jurídico aos beneficiários.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.