JUSTIÇA

“Corno” de si mesmo: juiz vê desabafo e absolve Alexandre Correa de difamação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, da acusação de difamação movida por Edu Guedes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, da acusação de difamação movida por Edu Guedes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, da acusação de difamação movida por Edu Guedes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, da acusação de difamação movida por Edu Guedes, atual companheiro da apresentadora. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10).

A ação judicial teve início após declarações feitas por Correa em 18 de janeiro de 2024, durante uma entrevista no YouTube. Na ocasião, ele afirmou, em tom de desabafo, que teria sido traído por Ana Hickmann e chegou a se autodenominar “corno”. Edu Guedes interpretou a fala como uma indireta ofensiva a ele, o que motivou a queixa-crime.

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Segundo a decisão assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, não houve crime de difamação, já que Correa referiu-se a si mesmo e não atribuiu nenhum fato ofensivo diretamente ao chef de cozinha. A sentença afirma que “não houve imputação de fato ofensivo a terceiro”, o que descaracteriza o crime de difamação.

Outro episódio citado no processo envolve declarações irônicas feitas por Correa em um programa de televisão, onde se referiu a Guedes como “incrível, cozinheiro, piloto, faz chover”. Durante a tramitação da ação, o apresentador ainda alegou ter sido ofendido nas redes sociais com termos como “talarico”, “safado”, “sem-vergonha” e “aliciador”. No entanto, o juiz entendeu que essas expressões configurariam, no máximo, injúria — crime que não foi objeto da queixa, impedindo qualquer análise jurídica nesse sentido.

A Justiça também apontou falhas formais na queixa-crime, como a ausência de descrição adequada dos fatos na procuração e a falta de assinatura do autor no documento.

Com isso, a ação penal foi considerada improcedente e a punibilidade nos demais pontos foi extinta com base no prazo decadencial.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.