BENEFÍCIO

Aposentadoria Programada: Entenda as novas regras do INSS

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados por quem passou décadas contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria programada
Aposentadoria programada

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados por quem passou décadas contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A programada é o modelo padrão, criado na Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 2019, para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. 

Ela só pode ser solicitada quando a pessoa atinge uma idade mínima e tem um tempo mínimo de contribuição. Ou seja, antes, algumas pessoas conseguiam se aposentar apenas com o tempo de contribuição; agora, com a aposentadoria programada, é obrigatório ter idade mínima, além do cálculo e alíquota inicial.

Mais do que um novo nome, trata-se de uma nova lógica para o trabalhador planejar o fim da vida laboral e o início de uma fase mais tranquila – ou, ao menos, mais previsível. Na prática, o modelo vale para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019.

QUEM TEM DIREITO?

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos), além de atender aos critérios de idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também é preciso comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens. 

Professores – já para professores da educação básica, a carência é a mesma (180 meses de contribuições); mas as exigências são um pouco mais flexíveis: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres, e 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens. 

Podem solicitar essa modalidade de aposentadoria os professores e professoras que comprovem, de forma exclusiva, o tempo de atuação efetiva em atividades de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio. Também têm direito ao benefício os profissionais que desempenham funções de direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico.

DOCUMENTOS

Para solicitar o benefício, para a aposentadoria programada comum estão:

– documento de identificação com foto e CPF

– procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver

– documentos referentes às relações previdenciárias: alguns deles são a própria Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial e documentação rural

– outros documentos que o cidadão queira adicionar – por exemplo, a simulação de tempo de contribuição, petições, entre outros

No caso dos professores, também precisará da comprovação do período de atividade de professor, que pode ser feita por meio da apresentação de:

– registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, sempre que essa informação for necessária para caracterização do efetivo exercício da função de magistério;

– informações constantes no CNIS;

– CTC para o período em que esteve vinculado a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

CÁLCULO

Para saber o valor da aposentadoria, calcula-se a média de todos os salários de contribuição feitos ao INSS desde julho de 1994 – inclusive os menores valores, o que pode reduzir a média final. A essa média, aplica-se uma alíquota inicial de 60%, que pode ser aumentada conforme o tempo de contribuição: acrescenta-se 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Porém, mesmo com as novas regras, há limitações. O valor da aposentadoria nunca pode ser inferior ao salário mínimo (atualmente em R$1.518) e não pode ultrapassar o teto do INSS, que desde fevereiro de 2025 é de R$8.157,41.

INFLUÊNCIA
Além do tempo de contribuição e da média dos salários, outros fatores também podem influenciar no valor final do benefício, como:

– interrupções no histórico de contribuição, que reduzem a média

– trabalhadores com múltiplos vínculos (CLT + contribuição como autônomo) devem ficar atentos ao correto registro no CNIS etc.