O Governo do Pará sancionou, no dia 4 de julho de 2025, três novas leis que instituem datas comemorativas no calendário oficial do Estado. As iniciativas reconhecem e valorizam diferentes segmentos da sociedade paraense, por meio de homenagens simbólicas e espaço para celebrações institucionais e comunitárias.
📅 Dia da Esposa do Pastor – 1º domingo de março
A Lei nº 11.069/2025 estabelece o Dia da Esposa do Pastor, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de março. A data tem como objetivo reconhecer o papel de apoio, dedicação e liderança exercido por esposas de líderes religiosos nas comunidades evangélicas. As homenagens e programações deverão ser realizadas pelas igrejas e convenções eclesiásticas estabelecidas no Estado.
✂️ Dia Estadual do Barbeiro – 11 de maio
A Lei nº 11.071/2025 cria o Dia Estadual do Barbeiro, a ser celebrado todo ano em 11 de maio. A nova data destaca a importância desses profissionais no setor de serviços e na economia local, além de valorizar a tradição e a modernização da barbearia como profissão e expressão cultural.
🚤 Dia Estadual da Mulher Ribeirinha – 8 de junho
A Lei nº 11.073/2025 institui o Dia Estadual da Mulher Ribeirinha, comemorado anualmente em 8 de junho. A data busca valorizar as mulheres que vivem nas regiões ribeirinhas do Pará, reconhecendo sua contribuição histórica, cultural, econômica e social para o Estado, especialmente nas comunidades às margens dos rios amazônicos.
As três leis já estão em vigor e passam a integrar oficialmente o calendário de eventos do Estado do Pará, abrindo espaço para homenagens e reflexões sobre os papéis fundamentais desempenhados por diferentes grupos na sociedade paraense.