A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2/7), um acordo interinstitucional para garantir o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos não autorizados em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025.
O pacto foi firmado com a participação do INSS, Ministério da Previdência, MPF, DPU e OAB. Para entrar em vigor, ele ainda precisa ser homologado pelo STF.
Acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas
Os valores descontados serão devolvidos integralmente e com correção monetária pelo IPCA, de forma administrativa, diretamente na conta onde o segurado recebe seu benefício. Para isso, será necessário aderir ao acordo, em prazo a ser divulgado após homologação.
A adesão poderá ser feita por meio do app Meu INSS, Central 135, agências dos Correios ou em ações de busca ativa do INSS em áreas de difícil acesso.
🔍 Outros pontos importantes do acordo:
- Segurados ainda podem contestar os descontos: pedidos são recebidos desde 14/5 e continuarão abertos por pelo menos seis meses.
- Entidades envolvidas terão 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar autorização válida para os descontos.
- Se houver disputa sobre a validade da autorização, o caso poderá ser resolvido na Justiça, com assistência da DPU ou advogado.
- Ações judiciais em andamento poderão ser substituídas pela adesão ao acordo, desde que não tenham sido concluídas.
- Um Painel de Transparência será criado para acompanhar o andamento dos ressarcimentos.
- O INSS adotará novas medidas de segurança contra fraudes, como autorização biométrica obrigatória e educação financeira aos segurados.
A iniciativa busca reparar prejuízos causados por fraudes em associações e fortalecer a proteção aos beneficiários da Previdência Social.
🔗 Confira mais informações em: agu.gov.br