Circula nas redes sociais a falsa informação de que o Governo Federal teria decidido cobrar IPVA de bicicletas elétricas e patinetes elétricos. A informação não procede. O IPVA é um imposto estadual, conforme estabelece o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, sendo de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
A confusão ocorre em meio à divulgação da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das regras de circulação para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, skates motorizados e monociclos elétricos.
Novas regras do Contran não impõem IPVA, mas exigem equipamentos obrigatórios
De acordo com a resolução, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos não precisam de placa, documento ou habilitação, mas devem seguir algumas exigências de segurança para circular em vias públicas. Entre os equipamentos obrigatórios estão:
- Indicador de velocidade
- Capacete
- Campainha
- Sinalização noturna traseira, dianteira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor (lado esquerdo) para veículos autopropelidos
- Pneus em boas condições de segurança
A resolução também define o que caracteriza um equipamento de mobilidade individual autopropelido:
- Ter uma ou mais rodas
- Possuir ou não sistema de autoequilíbrio
- Motor com potência nominal máxima de até 1000W
- Velocidade de fabricação de até 32 km/h
- Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm
Ciclomotores têm regras diferentes
Já os ciclomotores, por terem maior potência e velocidade, exigem registro, emplacamento e habilitação (categoria ACC ou A). Para quem ainda não regularizou seus veículos, o Contran estabeleceu um prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para apresentação dos documentos necessários ao registro e licenciamento, sem penalidade imediata.