O desenho de uma disputa judicial pela guarda do menor Léo, de 5 anos, filho da cantora Marília Mendonça com o também cantor Murilo Huff, entre o pai e a avó materna Ruth Moreira, tem mobilizado os meios artístico e jurídico nos últimos dias.
Desde o falecimento de Marília Mendonça, ocorrido em 2021, o menino mora com a avó materna, Ruth Moreira, em Goiânia (GO), mantendo contato constante com o pai, que agora ingressou na Justiça para obter a guarda exclusiva e unilateral do filho.
Caso Murilo conquiste a guarda unilateral, ele se tornará o responsável legal por Léo e, consequentemente, pela administração de todos os bens e rendimentos herdados pelo filho até que atinja a maioridade. Se a avó materna permanecer com a guarda, continuará incumbida dessa administração. Em ambos os cenários, a parte que não detiver a guarda poderá pleitear judicialmente o direito de convivência com o menino, a fim de garantir a manutenção dos laços familiares.
A Busca pela Melhor Decisão na Disputa de Guarda
A advogada especialista em direito de família Flávia Figueira explica que, para a determinação da guarda de uma criança ou adolescente até os 18 anos incompletos, o critério principal é o melhor interesse da criança. “Mais do que um direito do pai ou da mãe, trata-se de um direito da criança e do adolescente de conviver com todos os seus parentes, incluindo os avós”, ressalta.
Segundo a advogada, o objetivo da guarda é proporcionar proteção, amor, cuidado e amparo, e pode — e deve — ser exercida por todos que desempenham a função parental junto ao menor. Flávia destaca que o ordenamento jurídico brasileiro prioriza a guarda compartilhada. “Ou seja, ambos os responsáveis exercem direitos e deveres em favor da criança, que precisa de orientação e proteção para crescer de forma saudável.”
Contudo, o Código Civil também prevê a possibilidade de guarda unilateral, na qual apenas um dos responsáveis assume os deveres legais relacionados à criança. “Falo em deveres porque, em regra, o responsável que não detiver a guarda não perderá o direito de convivência, salvo nos casos em que houver falecimento de um dos pais, como ocorre na situação de Léo, cuja mãe, Marília Mendonça, faleceu em 2021.
Guarda pode ser concedida unilateralmente em casos excepcionais
A advogada também lembra que os tribunais reconhecem a guarda unilateral quando há completa impossibilidade de diálogo entre os responsáveis. Além disso, ela afirma que os avós também podem receber a guarda em casos de falecimento de um dos pais, como ocorre na situação de Léo, cuja mãe, Marília Mendonça, faleceu em 2021.
Fatores Decisivos na Avaliação da Guarda
A Justiça deverá avaliar se as alegações feitas pelo pai sobre a falta de acompanhamento adequado do tratamento de diabetes do filho têm fundamento e se há qualquer situação de vulnerabilidade nos cuidados prestados pela avó materna. Se isso for comprovado, a guarda poderá ser atribuída exclusivamente ao cantor. “Contudo, com base nas informações divulgadas até o momento pela imprensa — sem análise dos autos —, é possível supor que a guarda compartilhada entre pai e avó materna possa ser mantida, considerando que, nos últimos anos, ela tem sido o principal suporte parental da criança”, afirma Flávia.
Por fim, a advogada ressalta que o fato de o cantor ser um artista com agenda de shows e viagens frequentes pode ser um ponto a favor da avó, no sentido de manter a guarda compartilhada. “Toda criança, para se desenvolver de forma adequada, precisa de uma rotina estável e saudável”, conclui.