O juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado condenou, no último dia 10 de junho, dois integrantes da facção criminosa Comando Vermelho a 20 anos de reclusão e ao pagamento de 900 dias-multa. A sentença, com base na Lei nº 12.850/2013 (que trata das organizações criminosas), recaiu sobre os réus A. B. da C. J. e T. C. de A., apontados como peças-chave na atuação da facção no Estado do Pará.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, A. B. da C. J. exercia a função de “conselheiro geral das dívidas do Estado” dentro da facção, cargo de liderança que ele ocupava desde 2019. O réu também atuava profissionalmente como advogado, o que, segundo a Justiça, agravou sua responsabilidade. Já T. C. de A. era citado como referência no cadastro do primeiro réu, evidenciando seu papel ativo no funcionamento do grupo.
Condenação e Envolvimento com o Crime Organizado
As investigações que levaram à condenação se basearam, principalmente, em provas obtidas a partir da extração de dados de um celular apreendido. O aparelho continha mensagens, imagens e informações que ligavam diretamente os acusados às ações da facção. Entre os crimes atribuídos ao Comando Vermelho no Pará estão extorsão de moradores e empresários, tráfico de drogas, porte ilegal de armas e aliciamento de menores.
O processo contou com laudos periciais, depoimentos de testemunhas e do delegado responsável pelo caso. A sentença destacou que a materialidade dos crimes foi confirmada pelas provas técnicas e que a extração de dados utilizada nos autos é válida, mesmo sendo uma prova não repetível.
Ambos os réus permanecem presos preventivamente, e a Justiça negou o pedido para que pudessem recorrer da sentença em liberdade.