ALÍVIO NO BOLSO

Mais de 3,2 milhões podem ter gratuidade na conta de luz no Pará

O benefício vale para os consumidores que não ultrapassem 80 quilowatts-hora (kWh) mensais. Confira quais os critérios para a gratuidade!

Mais de 3,2 milhões podem ter gratuidade na conta de luz no Pará Mais de 3,2 milhões podem ter gratuidade na conta de luz no Pará Mais de 3,2 milhões podem ter gratuidade na conta de luz no Pará Mais de 3,2 milhões podem ter gratuidade na conta de luz no Pará
Mais de 914 mil famílias paraenses podem ser beneficiadas com gratuidade na tarifa de energia elétrica, totalizando cerca de 3,2 milhões de pessoas. Foto: Marcello Casal Jr- Agência Brasil
Mais de 914 mil famílias paraenses podem ser beneficiadas com gratuidade na tarifa de energia elétrica, totalizando cerca de 3,2 milhões de pessoas. Foto: Marcello Casal Jr- Agência Brasil

Mais de 914 mil famílias paraenses podem ser beneficiadas com gratuidade na tarifa de energia elétrica, totalizando cerca de 3,2 milhões de pessoas, ou 36,9% da população do Pará que têm direito às novas regras da Tarifa Social de energia elétrica, que começa a valer em a partir de 5 de julho.

O benefício faz parte do texto da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 20 de maio. O benefício vale para todos os consumidores que não ultrapassem 80 quilowatts-hora (kWh) mensais. Caso ultrapassem esse consumo, pagarão apenas a diferença. A população beneficiada no Pará representa 55% do total de famílias que podem ser incluídas na medida em toda a região Norte.

  • Para ter direito a gratuidade da Tarifa Social de Energia Elétrica, os consumidores devem atender aos seguintes requisitos: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica – a que tem o nome na fatura – esteja entre os beneficiados pelos programas de governo. Caso atendam a um dos requisitos listados, a inclusão é feita automaticamente, não havendo necessidade de solicitar à distribuidora de energia local.

Em todo o Brasil, cerca de 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.

A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).

São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais com 2,41 milhões de residências, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das unidades federativas com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).