
Por decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, proferida ao final da tarde desta terça-feira, 17 de junho, o prefeito e vice-prefeito de Cametá, no nordeste paraense, Victor Cassiano (MDB) e Ênio de Carvalho (União Brasil) devem ser reconduzidos ao cargo, e as eleições suplementares marcadas para 3 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará estão suspensas, até nova decisão. O caso ainda terá julgado o mérito no TSE, no âmbito do Agravo em Recurso Especial Eleitoral.
Com a determinação de Mendonça, que é o relator do processo, deve deixar o posto presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Júnior Mancha, também do MDB, que estava prefeito interino desde 14 de abril deste ano. A cassação dos mandatos e condenação de inelegibilidade por oito anos de Cassiano e Ênio pelo TRE do Pará data de 10 de abril, com ordem de cumprimento imediato. Tinham como justificativas as acusações de abuso de poder político e econômico por contratação excessiva e irregular de cerca de 3,3 mil servidores temporários e de pessoas físicas por dispensa de licitação em período de campanha eleitoral.
No fim do mês de maio, o colegiado do TRE confirmou a decisão pelas perdas de mandato ao rejeitar, por cinco votos a dois, os Embargos de Declaração apresentados pela defesa dos gestores.
Decisão do TSE sobre Eleições em Cametá
Neste novo momento, os advogados de Cassiano e Ênio alegaram que o TRE mudou o foco da análise sem reabrir fase de produção de provas, que os números de contratações estavam inflados ou com duplicações, argumentaram que o tipo de vínculo dos servidores já era o mesmo desde 2021 e ainda sustentaram ausência de prova de que as contratações afetaram a igualdade eleitoral.
O ministro destacou, dentre os motivos para sua decisão, as divergências internas no julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral quando do primeiro julgamento que culminou na perda dos mandatos, lembrando ainda que antes o juiz eleitoral de Cametá havia julgado improcedente a ação por falta de provas robustas.
Argumentos para a Suspensão das Eleições
Mendonça destacou ainda que o relator no TRE-PA também foi contra a cassação, argumentando falta de provas de gravidade eleitoral. Neste caso, mesmo com a maioria pela condenação, os votos divergentes abriram margem para exame por parte da Corte Eleitoral Suprema. Levou em conta ainda a instabilidade administrativa causada pela saída dos prefeitos e o custo financeiro de organizar eleições suplementares – que depois poderiam ser anuladas caso o recurso dos prefeitos fosse acolhido no mérito.