FIM TRÁGICO

Brincadeira de mau gosto termina em homicídio no Pará

Um desentendimento aparentemente motivado por brincadeiras de mau gosto terminou em tragédia na noite de terça-feira (10), na BR-230, zona urbana de Pacajá

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Um desentendimento aparentemente motivado por brincadeiras de mau gosto terminou em tragédia na noite de terça-feira (10), na BR-230, zona urbana de Pacajá
Um desentendimento aparentemente motivado por brincadeiras de mau gosto terminou em tragédia na noite de terça-feira (10), na BR-230, zona urbana de Pacajá

Um desentendimento aparentemente motivado por brincadeiras de mau gosto terminou em tragédia na noite de terça-feira (10), na BR-230, zona urbana de Pacajá, no sudeste do Pará. A vítima, identificada como Antônio Rocha, foi morta a facadas. O suspeito, Genilson Macena Carneiro, foi preso em flagrante após rápida ação da Polícia Militar.

De acordo com informações repassadas pela PM, uma equipe foi acionada por populares que encontraram o corpo de um homem com marcas de perfuração por arma branca nas proximidades de um posto de combustíveis conhecido como Panorâmico. A Polícia Civil de Pacajá, subordinada à Superintendência Regional do Lago de Tucuruí, também foi chamada e iniciou imediatamente as diligências.

No local do crime, os agentes analisaram imagens de câmeras de segurança e ouviram testemunhas. Nas gravações, foi possível ver o momento em que o suspeito corre após o crime e arremessa a faca utilizada em uma área ao lado do posto antes de fugir.

Prisão e Confissão do Suspeito

Com base nas informações colhidas e após buscas na região, uma guarnição da Polícia Militar localizou e prendeu Genilson Macena Carneiro, que confessou o homicídio. Segundo ele, o crime teria sido motivado por desavenças e provocações trocadas com a vítima ao longo do dia.

O corpo de Antônio Rocha foi removido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, núcleo de Tucuruí, que também realizou os exames periciais no local.

Procedimentos Legais e Enquadramento do Crime

Genilson foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, e permanece à disposição da Justiça.