REGULAÇÃO

Profissionais aprovam mudanças na educação a distância

Decreto do presidente Lula vetou o funcionamento de graduações EAD em determinados cursos, como Enfermagem, Medicina, Odontologia, Direito e Psicologia. Especialistas defendem ensino presencial

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Marco regulatório da Educação Superior a Distância estabeleceu regras mais rígidas FOTO: Marcelo Camargo-Agência Brasil
Marco regulatório da Educação Superior a Distância estabeleceu regras mais rígidas FOTO: Marcelo Camargo-Agência Brasil

Os conselhos profissionais já afirmaram ser favoráveis ao novo marco regulatório da Educação Superior a Distância, que estabeleceu regras mais rígidas vetando o funcionamento de graduações EAD em Enfermagem, Medicina, Odontologia, Direito e Psicologia. E os profissionais que atuam nessas áreas também comemoram a mudança, oficializada em decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 19 de maio. Para os profissionais ouvidos pelo DIÁRIO, a medida representa um avanço do MEC para aumentar o controle sobre a oferta de cursos e melhorar os indicadores de qualidade do ensino superior.

A Universidade do Estado do Pará (UEPA), através da Escola de Enfermagem “Magalhães Barata”, forma enfermeiros e enfermeiras há mais de 80 anos sempre, na modalidade presencial, com aulas teóricas e aulas práticas nos diversos cenários das unidades de saúde, comunidade, hospitais, além de pesquisas e ações de extensão.

Liracy Souza, coordenadora do curso de Enfermagem do CCBS/UEPA diz que decisão do MEC reforça a importância do ensino presencial na formação de profissionais de enfermagem, “garantindo que os estudantes tenham uma formação mais completa, prática e segura e humanizada”.

“É uma profissão que exige habilidades técnicas, éticas e humanas, muitas das quais só podem ser adquiridas por meio de contato direto com pacientes, supervisão presencial e experiências práticas em ambientes de cuidado. Ao manter o ensino presencial, os futuros enfermeiros estejam bem preparados para atuar com competência e responsabilidade, promovendo a segurança e o bem-estar da população”, analisa

A medida, diz, também fortalece a qualidade da formação, evitando que conhecimentos essenciais sejam adquiridos de forma superficial ou incompleta, o que poderia colocar em risco a saúde dos pacientes e a credibilidade da profissão. “O ensino presencial favorece a interação entre estudantes, professores e profissionais de saúde, promovendo uma aprendizagem mais humanizada e colaborativa”.

Relevância do ensino presencial na formação

Para Pedro Ibarra, docente do curso de Enfermagem, a decisão do governo federal é bem-vinda e representa um avanço para a formação de profissionais da saúde. “É uma decisão positiva e necessária. A formação em Enfermagem exige vivência prática, supervisão contínua e contato direto com pacientes, equipes de saúde e diferentes contextos clínicos e comunitários. A proibição do EAD garante que os futuros profissionais sejam preparados com a qualidade e a responsabilidade que a saúde da população exige !”

Segundo o estudante, a presença física no processo de formação é um elemento insubstituível. “A Enfermagem não se aprende apenas nos livros ou nas telas. Ela exige observação, experiência e sensibilidade, que se constroem no contato humano e na prática supervisionada. É no campo, nos estágios, nos laboratórios e nas discussões presenciais que os estudantes desenvolvem senso crítico, responsabilidade ética e habilidades técnicas refinadas”, explica.

O papel do professor na formação acadêmica

Clodomir Assis Araújo Júnior, advogado, mestre em Direitos Fundamentais, e professor convidado da pós-graduação da Universidade da Amazônia e do Cesupa, avalia que a medida adotada pelo MEC veio em boa hora. O ensino do Direito, bem como o de outras ciências, segundo ele, perde muito com a virtualização da relação professor/aluno. “A presença física do professor em sala de aula orientando os alunos e conduzindo-os ao debate é peça chave de uma formação acadêmica crítica. Na área jurídica, por vezes, há um distanciamento significativo entare a prática e chamada teoria”.

O modelo EAD, diz o advogado, acabava por aprofundar esse distanciamento, já que limita em muito a aplicação de metodologias ativas, onde a participação do aluno é sempre o foco. Mas ele ressalta que a melhora do ensino jurídico exige um debate mais profundo e não pode se limitar tão somente a questão do EAD.

“A limitação desta modalidade poderá ser mero paliativo, se nos omitirmos em enfrentar outras relevantes questões como o número médio de professores/alunos por instituição, bem como a implementação de cargas horárias efetivamente adequadas as novas demandas do mercado”

Visão da área médica

Professora do curso de Medicina do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS/UEPA) e coordenadora do Serviço de Referência Especializado em Dermatologia da Universidade do Estado do Pará, a médica Regina Carneiro também elogiou a decisão do MEC, que classificou de “acertada e oportuna”. A medida, segundo ela, já deveria ter sido tomada há muito tempo já que, segundo ela, não há a menor possibilidade de se forme um médico com ensino à distância.

“A mais importante etapa da formação médica é o contato com e o atendimento ao paciente, principalmente na área de saúde pública. Esse tocar e examinar o paciente, que chamamos de propedêutica médica, que obrigatoriamente precisa ser presencial, jamais pode ser executada à distância, mesmo com o emprego que qualquer tipo de tecnologia. Essa relação médico-paciente é que torna o profissional um verdadeiro médico”, aponta.

PARA ENTENDER

  • A nova política não afeta os estudantes que já estão matriculados em cursos à distância nessas áreas: eles poderão concluir suas formações no mesmo modelo. As instituições, no entanto, terão até dois anos para se adequar às novas exigências.
  • Além da proibição total em determinados cursos, o decreto prevê que nenhum curso superior poderá ser oferecido 100% à distância. Mesmo nas graduações liberadas para EAD, será exigido o cumprimento de ao menos 20% da carga horária de forma presencial, seja na sede da instituição, em campus externo com presença física de alunos e professores, ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo).
  • Também foram estabelecidos critérios mínimos para funcionamento dos polos de ensino a distância, que deverão oferecer estrutura tecnológica, laboratórios e suporte acadêmico adequado. Outra mudança importante diz respeito às avaliações: cada disciplina deverá ter, obrigatoriamente, ao menos uma prova presencial com peso relevante na nota final.