POLÊMICA

Eleição na Ufra: Justiça pode interferir por supostas irregularidades

Marcada para o dia 29 de maio, próxima quinta-feira, a eleição para reitor e vice-reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) pode ter os rumos modificados

Marcada para o dia 29 de maio, próxima quinta-feira, a eleição para reitor e vice-reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) pode ter os rumos modificados
Marcada para o dia 29 de maio, próxima quinta-feira, a eleição para reitor e vice-reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) pode ter os rumos modificados

Marcada para o dia 29 de maio, próxima quinta-feira, a eleição para reitor e vice-reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) pode ter os rumos modificados pela Justiça e até mesmo candidatos excluídos do por desobediência às regras do processo.

O pleito teve quatro chapas inscritas, e os integrantes da chapa 1, Eldilene da Silva Barbosa de Souza e Raimundo Nelson de Souza da Silva, pedem a impugnação da candidatura da chapa 2, que tem os atuais reitora Herdjania Veras de Lima e vice-reitor Jaime Viana de Sousa buscando a reeleição. A justificativa para o pedido é a de que Herdjania não cumpriu o mínimo de 90 dias, esgotados em 28 de fevereiro, exigidos de afastamento do cargo para poder concorrer – ela somente oficializou esse distanciamento no último dia 13 de maio, ou seja, faltando apenas 15 dias para o dia da eleição.

De acordo com mandado de segurança impetrado pela chapa 1 contra a Ufra, inicialmente tentou-se resolver a questão junto à comissao eleitoral formada para coordenar o pleito, mas o recurso foi recusado por motivo de “ausência de amparo legal para exigência de afastamento prévio” – sendo que a exigência está descrita no § 2 do Artigo 26 do estatuto da própria Ufra.

O advogado procurador que assina o pedido de mandado de segurança, Milson Abronheiro de Barros, relata que há dois processos ordinários que discutem a legalidade de resoluções emitidas pelo Conselho Universitário (Consun) da instituição, que se encontra constituído de forma irregular desde 2019.

“Esse fato foi usado pela atual administração para criticar a administração anterior, contudo está usando da mesma prática para colher decisões que lhe possam ser favoraveis”, afirma. 

Ele conta ainda que Herdjânia pediu dois afastamentos: o primeiro, em 5 de fevereiro, ou seja, dentro do prazo exigido, mas que foi cancelado a pedido da própria reitora, em razão de uma ordem judicial liminarmente, obtida pelo advogado enquanto representante legal de Eldilene e Raimundo Nelson, no primeiro processo, em que se discute a legalidade de uma resolução do Consun.

O segundo pedido de licença foi apresentado em 12 de maio, mas com licença a partir do dia seguinte, 13 de maio, portanto, sem observar o período mínimo estatutário.

Debate

Nesta terça-feira, 27, será realizado o debate entre os candidatos, e de acordo com Milson, a comissão eleitoral novamente age de forma parcial: mudou, de última hora, a metodologia do evento, que seria presencial e mudou para videoconferência.

“A comissão eleitoral está agindo de forma totalmente parcial, infringindo leis e a norma maior da Ufra”, destaca o advogado.

O que diz a Ufra

A UFRA informa que o afastamento da Prof. Herdjania Veras de Lima ocorreu atendendo estritamente, os requisitos previstos nos normativos internos da Universidade. Apraz-nos esclarecer, que não existe na legislação federal, qualquer dispositivo (Leis ou Decretos) que mencionem alguma obrigatoriedade de afastamento do Reitor, no período pré-eleitoral, ainda assim, na data de 08/02/2025, a Reitora afastou-se, e mesmo com uma decisão em caráter liminar na Justiça Federal, deu fiel cumprimento a sentença, e uma vez atendidos tais requisitos, deu seguimento natural, aos ritos processuais de viabilização da consulta pública a Comunidade Universitária, inclusive retomando seu afastamento, passando a responder o Reitor em exercício, Prof. Dr. Jaime Viana de Sousa, que também a substituiu no primeiro afastamento.