Bragança e Pará - Uma mulher que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho, no município de Bragança, vai ser indenizada por dano moral cometido pelo ex-patrão. Funcionária de uma distribuidora, ela vai receber R$ 30 mil, além de outras verbas trabalhistas reclamadas na ação inicial. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) acatou parecer do Ministério Público do Trabalho no Pará, e adotou perspectiva de gênero em julgamento de recurso apresentado
A ex-funcionária requeria, além do acerto de contas de verbas de natureza trabalhista, o pagamento de danos morais por ter sido alvo de assédio sexual praticado pelo dono da empresa onde trabalhava. Em primeira instância, a reclamante teve o pedido de indenização negado por insuficiência de provas.
Os pedidos foram parcialmente concedidos, porém, a indenização negada por insuficiência de provas.
Julgamento com perspectiva de gênero
Na fase recursal, o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer favorável à reclamante e sugeriu a adoção de julgamento sob perspectiva de gênero, para que fossem aceitos boletim de ocorrência policial e depoimentos como provas favoráveis à vítima, previstos no protocolo criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, que serve como diretriz para prevenir decisões fundamentadas em estereótipos e preconceitos de gênero.
Segundo parecer do Ministério Público do Trabalho, não se pode exigir da vítima de assédio sexual evidências robustas da violência sofrida, visto que as ações do assediador costumam acontecer de maneira sutil e discreta, sem a presença de testemunhas. Dessa forma, o MPT se posicionou pela aceitação das provas apresentadas — boletim de ocorrência policial, depoimentos da vítima e de testemunha — como favoráveis à denunciante.