Pará

Justiça condena 14 réus pela chacina em presídio do Pará: veja as penas aplicadas

Na noite desta quinta-feira, 22, foi divulgada a sentença dos 14 acusados envolvidos na chacina ocorrida em 12 de maio de 2019, no Centro de Recuperação de Redenção.

Na noite desta quinta-feira, 22, foi divulgada a sentença dos 14 acusados envolvidos na chacina ocorrida em 12 de maio de 2019, no Centro de Recuperação de Redenção
Na noite desta quinta-feira, 22, foi divulgada a sentença dos 14 acusados envolvidos na chacina ocorrida em 12 de maio de 2019, no Centro de Recuperação de Redenção

Na noite desta quinta-feira, 22, foi divulgada a sentença dos 14 acusados envolvidos na chacina ocorrida em 12 de maio de 2019, no Centro de Recuperação de Redenção, no sudeste do Pará. O julgamento, realizado no Fórum Criminal de Belém, durou quatro dias e foi transferido para a capital a pedido do juízo da Comarca, devido a questões de segurança.

Nos dois primeiros dias, as sessões se estenderam por cerca de 12 horas seguidas. A presidência do julgamento ficou a cargo do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, titular do 3º Tribunal do Júri de Belém. A sessão desta quarta-feira iniciou com os depoimentos de sete testemunhas, a maioria ouvida remotamente, exceto o diretor da unidade prisional, tenente-coronel da Polícia Militar Kleber Gomes de Sousa, que prestou depoimento presencial.

O terceiro dia foi marcado pelas manifestações orais, com os jurados assistindo a 18 horas de sustentação — divididas igualmente entre acusação e defesa. A promotoria sustentou a responsabilidade criminal dos réus por onze crimes, incluindo homicídio qualificado, motim, desacato, vilipêndio de cadáver e dano ao patrimônio, entre outros.

O crime ocorreu no Centro de Recuperação de Redenção e resultou na morte de três detentos e em ferimentos em outros três. A violência teve origem em um conflito entre facções criminosas rivais que atuam no sistema penitenciário.

De acordo com a então Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), o principal alvo da ação era um preso conhecido como “Baiano”. Ele havia sido transferido da Bahia para o Pará após ser acusado de homicídio, tinha suposta ligação com a facção PCC e estava isolado por ameaças de morte. “Baiano” foi uma das três vítimas fatais do motim. Outro dos mortos era suspeito de estar envolvido no assassinato do irmão de um líder de facção rival, fato que pode ter agravado o conflito dentro da unidade.

Resumo da Sentença Judicial

Réus e principais crimes:

  • Alessandro Silva Sousa: condenado por dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + 1.260 dias-multa. Regime inicial: semiaberto.
  • Alexandro de Souza Silva: condenado por homicídio qualificado (3 vítimas), cárcere privado, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 51 anos de reclusão + 9 anos e 6 meses de detenção + 2.340 dias-multa. Regime inicial: fechado.
  • Gildevan Soares Barros: condenado por homicídio qualificado (2 vítimas), lesão corporal, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 32 anos e 6 meses de reclusão + 3 anos e 10 meses de detenção + 2.700 dias-multa. Regime inicial: fechado.
  • Ivan Junior Vieira da Silva: condenado por dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + 1.260 dias-multa. Regime inicial: semiaberto.
  • Jheison Azevedo Jocoski: condenado por homicídio qualificado (1 vítima), dano qualificado, vilipêndio de cadáver (3 vítimas), associação criminosa, desacato e motim. Pena: 17 anos de reclusão + 3 anos e 10 meses de detenção + 2.700 dias-multa. Regime inicial: fechado.
  • Josimar de Jesus Santos: condenado por associação criminosa, desacato e motim. Pena: 3 anos de reclusão + 3 anos de detenção + 900 dias-multa. Regime inicial: semiaberto.
  • Julimar de Jesus Santos: condenado por homicídio qualificado (3 vítimas), lesão corporal (2 vítimas), cárcere privado (4 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver (3 vítimas), associação criminosa, desacato e motim. Pena: 50 anos de reclusão + 4 anos e 6 meses de detenção + 2.520 dias-multa. Regime inicial: fechado.
  • Lucas Malta Pereira: condenado por dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa. Regime inicial: semiaberto.
  • Maikon Reis Souza: condenado por homicídio qualificado (2 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 19 anos de reclusão + multa. Regime inicial: fechado.
  • Marcos de Sousa Araujo: condenado por homicídio qualificado (3 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 51 anos de reclusão + multa. Regime inicial: fechado.
  • Mayckson Leandro dos Santos: condenado por homicídio qualificado (3 vítimas), lesão corporal (2 vítimas), cárcere privado (3 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 54 anos de reclusão + multa. Regime inicial: fechado.
  • Quesio Soares Maranhão: condenado por dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa. Regime inicial: semiaberto.
  • Ruan Gilson da Silva: condenado por homicídio qualificado (2 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 28 anos de reclusão + multa. Regime inicial: fechado.
  • Vinicius da Conceição: condenado por dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim. Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa. Regime inicial: semiaberto.