O Governo do Estado do Pará sancionou, em 20 de maio de 2025, a Lei que institui a Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de Apoio às Vítimas. A iniciativa tem como foco principal a promoção da qualidade de vida, a redução de riscos e o fortalecimento do atendimento às pessoas atingidas por essa condição neurológica grave.
A nova política estadual visa combater os fatores que aumentam a vulnerabilidade ao AVC, além de assegurar ações de prevenção, atendimento emergencial, reabilitação e inclusão social das vítimas.
Diretrizes da Política Estadual:
- Garantia de atendimento de urgência e emergência em hospitais preparados, com exames e medicamentos disponíveis;
- Fomento à pesquisa e à inovação em saúde, por meio da colaboração com universidades e centros de pesquisa;
- Promoção de ações inclusivas e educativas voltadas à saúde preventiva.
Instrumentos da Política:
- Campanhas educativas sobre prevenção, sintomas e tratamento do AVC, com distribuição de materiais informativos à população;
- Reforço às ações de promoção da saúde nos serviços públicos;
- Apoio à formulação de políticas públicas integradas para garantir acesso a diagnóstico, tratamento e medicamentos;
- Reabilitação completa por meio de equipes multidisciplinares (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, entre outros);
- Ações de reinserção social e, quando possível, profissional das vítimas;
- Orientação jurídica gratuita para vítimas e seus familiares sobre direitos e garantias legais.
A lei também estabelece o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro, data que agora integra o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
O Poder Executivo terá até 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar os detalhes e garantir a implementação efetiva da política em todo o território paraense.