DIREITOS GARANTIDOS

Teve AVC? Veja como buscar atendimento e apoio no Pará com a nova lei

O Governo do Estado do Pará sancionou, em 20 de maio de 2025, a Lei que institui a Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de Apoio às Vítimas

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O Governo do Estado do Pará sancionou, em 20 de maio de 2025, a Lei que institui a Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de Apoio às Vítimas
O Governo do Estado do Pará sancionou, em 20 de maio de 2025, a Lei que institui a Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de Apoio às Vítimas

O Governo do Estado do Pará sancionou, em 20 de maio de 2025, a Lei que institui a Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de Apoio às Vítimas. A iniciativa tem como foco principal a promoção da qualidade de vida, a redução de riscos e o fortalecimento do atendimento às pessoas atingidas por essa condição neurológica grave.

A nova política estadual visa combater os fatores que aumentam a vulnerabilidade ao AVC, além de assegurar ações de prevenção, atendimento emergencial, reabilitação e inclusão social das vítimas.

Diretrizes da Política Estadual:

  • Garantia de atendimento de urgência e emergência em hospitais preparados, com exames e medicamentos disponíveis;
  • Fomento à pesquisa e à inovação em saúde, por meio da colaboração com universidades e centros de pesquisa;
  • Promoção de ações inclusivas e educativas voltadas à saúde preventiva.

Instrumentos da Política:

  • Campanhas educativas sobre prevenção, sintomas e tratamento do AVC, com distribuição de materiais informativos à população;
  • Reforço às ações de promoção da saúde nos serviços públicos;
  • Apoio à formulação de políticas públicas integradas para garantir acesso a diagnóstico, tratamento e medicamentos;
  • Reabilitação completa por meio de equipes multidisciplinares (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, entre outros);
  • Ações de reinserção social e, quando possível, profissional das vítimas;
  • Orientação jurídica gratuita para vítimas e seus familiares sobre direitos e garantias legais.

A lei também estabelece o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro, data que agora integra o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

O Poder Executivo terá até 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar os detalhes e garantir a implementação efetiva da política em todo o território paraense.