PRESERVAÇÃO

Bares e restaurantes devem seguir o “Protocolo Não se Cale”

Prazo para adequação à legislação de proteção às mulheres em locais de grande circulação termina no próximo dia 29 de maio. Saiba mais!

A advogada Gabrielle Maués explica que a adesão ao protocolo é obrigatória para vários setores
A advogada Gabrielle Maués explica que a adesão ao protocolo é obrigatória para vários setores FOTO: DIVULGAÇÃO

Pará - Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílios (Pnad) Contínua mostra que uma em cada 5 mulheres no país tem medo de sofrer violência sexual em lugares públicos e privados. O levantamento mediu a sensação de segurança dos brasileiros.

No Pará as ocorrências mais comuns são enquadradas como importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal). Em 2024, foram registradas 1.423 ocorrências de importunação sexual em todo o estado, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup). Destas, 864 evoluíram para inquéritos policiais. Já em 2025, até abril, 515 ocorrências foram registradas e 186 se tornaram inquéritos.

Bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e outros espaços de lazer são comumente associados a encontros, descontração e relacionamentos. Mas esse clima, aliado ao consumo de bebidas alcoólicas, pode transformar os espaços inseguros e violentos principalmente para mulheres, transexuais e travestis que, segundo as estatísticas, são as vítimas mais comuns desses tipos de crime, que pode ser cometido tanto por homens como por mulheres.

Esse público vítima de constrangimento, violência e assédio passou a contar com um importante instrumento a seu favor: o “Protocolo Não se Cale”, conjunto de medidas obrigatórias instituídas pelo Decreto nº 3.643/2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.238/2021, com foco na prevenção e enfrentamento a essas práticas abusivas cujos casos vêm crescendo nos últimos anos.

Empresas desses setores precisarão capacitar equipes, adotar medidas preventivas e atender corretamente mulheres em situação de constrangimento ou violência em seus espaços. Os prazos já estão correndo: bares, casas noturnas, boates e similares terão até o dia 29 para se adequar; restaurantes: até 18 de junho; e casas de eventos e organizadoras terão até 18 de julho para implementar o protocolo.

Sanções e Implicações Legais

O descumprimento pode acarretar sanções administrativas (Código de Defesa do Consumidor), indenizações (por danos materiais e morais, e até mesmo trabalhistas, responsabilização criminal e riscos para a imagem e reputação do negócio. A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU), em parceria com o Procon e Polícia Civil.

A advogada Gabrielle Maués explica que a adesão é obrigatória para alguns setores, como os já citados; e recomendada para todos que prezam por um ambiente seguro, ético e inclusivo, principalmente no contexto de COP 30, com a preocupação em evitar o turismo sexual.

Implementação e Consultoria Jurídica

A implementação do protocolo envolve ações práticas e estruturais, incluindo adequações internas, materiais de comunicação, fluxos de atendimento e contato com a rede de proteção. “Advogados podem promover estas adequações, por meio de análise de risco e diagnóstico inicial; bem como elaborar protocolos interno personalizados; treinamento de equipes; materiais de comunicação obrigatórios; além de acompanhamento jurídico e suporte em situações reais, entre outros”, detalha a advogada, cujo escritório é especializado na consultoria jurídica sobre o protocolo.

A SEMU gravou vídeo-aulas de um curso específico no tema para disponibilizar aos estabelecimentos. “Os vídeos ainda não foram liberados e gravei uma dessas aulas, falando sobre as formas de violência que podem ocorrer, além de ministrar palestras na Associação Comercial do Estado”, diz Gabriella.

Condutas em casos de abuso sexual

A advogada explica que algumas condutas devem ser adotadas em caso de abuso sexual. Após a identificação da violência, a mulher ou denunciante deve ser imediatamente retirada para um local seguro. “Sua reclamação deve ser ouvida e seguir com orientação respeitando o tempo da denunciante, pois ela decide se quer ou não fazer uma denúncia imediatamente”, observa. Disse ainda ser fundamental que as imagens de câmeras do local onde ocorreu o abuso/violência sejam preservadas, além de buscar a identificação do agressor e reunir outras informações que ajudem no caso, como testemunhas, por exemplo.