O próximo feriado nacional é o de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho, uma quinta-feira. Com isso, cresce a expectativa de que muitos órgãos públicos e empresas optem por “emendar” a sexta-feira (20), criando um recesso prolongado de quatro dias, incluindo o fim de semana dos dias 21 e 22.
No âmbito federal, o governo já declarou ponto facultativo na sexta-feira, dia 20 de junho. Isso significa que os órgãos públicos da administração federal poderão suspender as atividades, conforme decisão de cada setor.
O que diz a legislação sobre o Corpus Christi?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto quando acordado por convenções coletivas ou acordos entre empregador e empregado.
Já os pontos facultativos não se aplicam automaticamente à iniciativa privada. Cabe à empresa decidir se dará folga aos funcionários. Nesses casos, o empregador pode:
- Solicitar compensação de horas em outro dia;
- Descontar do banco de horas, se houver acordo prévio;
- Ou simplesmente oferecer folga remunerada, por decisão própria.
Importante: se a empresa decidir dispensar os funcionários sem acordo prévio, não pode descontar o dia do salário ou do banco de horas.
Próximos feriados e pontos facultativos de 2025:
31 de dezembro (quarta): Véspera de Ano Novo – ponto facultativo após 13h
19 de junho (quinta): Corpus Christi – ponto facultativo
20 de junho (sexta): ponto facultativo
9 de julho (quarta): Revolução Constitucionalista – feriado estadual em SP
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
28 de outubro (terça): Dia do Servidor Público Federal – ponto facultativo
2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20 de novembro (quinta): Consciência Negra – feriado nacional
24 de dezembro (quarta): Véspera de Natal – ponto facultativo após 13h
25 de dezembro (quinta): Natal – feriado nacional