O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a suspensão da regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de aposentadoria para policiais civis e federais de ambos os sexos. A decisão foi referendada em sessão virtual encerrada em 24 de abril, validando liminar do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.
A norma impugnada, incluída pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, estabelecia como requisito para aposentadoria: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na função policial, tanto para homens quanto para mulheres. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou a expressão “para ambos os sexos”, defendendo a manutenção de critérios diferenciados para mulheres, conforme histórico constitucional.
Em outubro de 2023, Dino concedeu liminar determinando que, até que o Congresso Nacional edite nova regra, seja aplicado o redutor de três anos para mulheres policiais, ou seja, aposentadoria a partir dos 52 anos, seguindo o padrão de diferenciação adotado para outras categorias do serviço público.
👩⚖️ Entendimento do STF
Para o relator, a Constituição Federal sempre previu tratamento diferenciado para homens e mulheres quanto à aposentadoria. A imposição de critérios iguais às policiais desconsidera fatores sociais, fisiológicos e a realidade da atuação feminina nas forças de segurança.
“Não há justificativa razoável para impor exigências idênticas a homens e mulheres nesse contexto específico. A norma é inconstitucional”, sustentou Dino.
📌 Próximos passos
Com a confirmação da decisão liminar pelo plenário, cabe agora ao Congresso Nacional legislar sobre o tema e definir o redutor de tempo apropriado para aposentadoria das policiais mulheres.