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FGTS liberado! Veja se você tem direito ao saque emergencial no Pará

A CAIXA Econômica Federal liberou o Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores.

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A partir desta quinta-feira (22), trabalhadores dos municípios de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, no Pará, podem solicitar o saque do FGTS
A partir desta quinta-feira (22), trabalhadores dos municípios de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, no Pará, podem solicitar o saque do FGTS

A CAIXA Econômica Federal liberou o Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores dos municípios de Bagre e Uruará, no Pará, em razão das fortes chuvas que atingiram as regiões.

A solicitação pode ser feita de forma 100% digital, pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O prazo para requerer o benefício vai até:

  • Bagre: 23 de julho
  • Uruará: 27 de julho

Quem tem direito

Para ter acesso ao saque, o trabalhador deve:

  • Ter saldo na conta do FGTS;
  • Não ter realizado saque por calamidade no mesmo local nos últimos 12 meses;
  • Ter residência em área afetada, conforme identificação da Defesa Civil Municipal.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Como solicitar o saque pelo aplicativo

  1. Baixe o aplicativo FGTS e faça login com seus dados;
  2. Vá em “Saques” e selecione “Solicitar Saque” > “Calamidade pública”;
  3. Informe o nome do município e o endereço completo com CEP;
  4. Envie os documentos solicitados (listados abaixo);
  5. Escolha uma conta para crédito, que pode ser da própria CAIXA (inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem) ou de outro banco, sem cobrança de tarifa.

Documentação necessária

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
  • Selfie com o documento de identificação visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (contas de água, luz, telefone, internet, etc.);
  • Caso não possua comprovante, é possível apresentar declaração do município ou declaração própria, que será verificada nos cadastros oficiais;
  • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar também Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Importante

A solicitação e o saque são totalmente digitais, sem necessidade de ir até uma agência da CAIXA.

Para mais informações e para consultar a lista de municípios habilitados ao saque por calamidade, acesse:
👉 www.fgts.caixa.gov.br

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.