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FGTS liberado! Veja se você tem direito ao saque emergencial no Pará

A CAIXA Econômica Federal liberou o Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores.

A CAIXA Econômica Federal liberou o Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores
A CAIXA Econômica Federal liberou o Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores

A CAIXA Econômica Federal liberou o Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores dos municípios de Bagre e Uruará, no Pará, em razão das fortes chuvas que atingiram as regiões.

A solicitação pode ser feita de forma 100% digital, pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O prazo para requerer o benefício vai até:

  • Bagre: 23 de julho
  • Uruará: 27 de julho

Quem tem direito

Para ter acesso ao saque, o trabalhador deve:

  • Ter saldo na conta do FGTS;
  • Não ter realizado saque por calamidade no mesmo local nos últimos 12 meses;
  • Ter residência em área afetada, conforme identificação da Defesa Civil Municipal.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Como solicitar o saque pelo aplicativo

  1. Baixe o aplicativo FGTS e faça login com seus dados;
  2. Vá em “Saques” e selecione “Solicitar Saque” > “Calamidade pública”;
  3. Informe o nome do município e o endereço completo com CEP;
  4. Envie os documentos solicitados (listados abaixo);
  5. Escolha uma conta para crédito, que pode ser da própria CAIXA (inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem) ou de outro banco, sem cobrança de tarifa.

Documentação necessária

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
  • Selfie com o documento de identificação visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (contas de água, luz, telefone, internet, etc.);
  • Caso não possua comprovante, é possível apresentar declaração do município ou declaração própria, que será verificada nos cadastros oficiais;
  • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar também Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Importante

A solicitação e o saque são totalmente digitais, sem necessidade de ir até uma agência da CAIXA.

Para mais informações e para consultar a lista de municípios habilitados ao saque por calamidade, acesse:
👉 www.fgts.caixa.gov.br