BOLSAS DE ESTUDO

Lei vai punir discriminação de estudantes mães em processos seletivos

Medida garante direito à educação ao mesmo tempo em que estimula promoção da igualdade salarial, enfrenta a sub-representação em cargos estratégicos e reduz discriminação no ambiente de trabalho.

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Foto: Ricardo Stuckert-PR
Foto: Ricardo Stuckert-PR

As práticas discriminatórias contra estudantes mães em processos seletivos de bolsas de estudo e pesquisa na graduação ou pós-graduação, que estejam gestantes, puérperas ou que adotaram (ou estão em processo de adoção) passam a ter consequências a partir da publicação da Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (24), ao lado da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

A nova norma determina que o colaborador da instituição que praticar o ato estará sujeito a processo administrativo que poderá ensejar a sua exclusão dos quadros do respectivo órgão ou instituto de bolsa de estudos. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 475/2024, de autoria da deputada federal Erika Hilton.

“É um passo muito importante para que o Brasil prove ao seu povo e sirva de exemplo a outros países de que se tiver capacidade, coragem, determinação e se teimar a vida inteira, vamos conseguir construir uma sociedade em que a gente aprenda a respeitar os outros, a viver com as diferenças, a aprender que ninguém é inferior nem é superior a ninguém, que ninguém é mais inteligente ou menos inteligente, que todo mundo merece ser tratado com respeito”, disse o presidente durante a assinatura, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

A ministra Cida Gonçalves considera a lei fundamental para garantir a igualdade no acesso às oportunidades na área da pesquisa, especialmente para as mulheres que são as que mais sofrem este tipo de discriminação. A lei também complementa uma série de políticas de promoção da igualdade salarial, de erradicação da sub-representação das mulheres em cargos de poder e liderança, além do enfrentamento à discriminação no ambiente de trabalho.

“A responsabilidade do cuidado muitas vezes impede que as mulheres fortaleçam sua participação no campo acadêmico e científico. Sabemos da dificuldade em conciliar trabalho, estudo e cuidado, e a discriminação contra as mães, sejam gestantes, parturientes ou adotivas, vem impedindo essas mulheres de projetarem suas carreiras. A lei vem em boa hora contribuir com as políticas públicas que impulsionam mulheres e meninas a ocuparem espaços diversos, inclusive nas áreas da matemática, ciência e tecnologia. A escolha de uma mulher pela maternidade não pode limitar suas oportunidades”, analisou a ministra.

A deputada Erika Hilton relatou que antes de sugerir a proposta de lei um estudo foi realizado e apontou que as mulheres quando engravidavam tinham dificuldade em permanecer, ou reingressar na universidade para a retomada dos estudos.

Garantia de permanência e acesso na vida acadêmica

“Entendemos que era preciso uma política, uma lei que garantisse que a gestação não fosse usada como uma punição para dificultar a permanência e o acesso dessas mulheres na vida acadêmica. Trabalhamos a dignidade, a proteção e a cidadania das mulheres brasileiras. Vamos continuar defendendo todas: as mulheres trabalhadoras, as mulheres nas redes sociais, as mulheres no campo, as mulheres indígenas e também as mulheres transexuais e travestis. Obrigada, ministra Cida, obrigada às companheiras, sigamos”, comemorou a parlamentar.

Segundo a lei sancionada, é considerada discriminação, por exemplo, perguntas sobre planejamento familiar em processos seletivos. A legislação em vigor também estende em dois anos o período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade, além do prazo estipulado inicialmente.

Leis sancionadas

Outras Leis Sancionadas em Benefício das Mulheres

Outras duas leis foram sancionadas no dia de hoje em benefício das mulheres. Uma garante o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas e aprimora a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) no que diz respeito a medidas protetivas nos casos da violência doméstica e familiar. Com o dispositivo, a polícia e a vítima serão alertados sobre a aproximação indevida do agressor.

A outra norma sancionada aumenta pela metade a atual pena de seis meses a dois anos mais multa para crime de violência psicológica se o delito for cometido com uso de Inteligência Artificial, ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da vítima.

A cerimônia de sanção das leis contou também com a presença das deputadas federais Benedita da Silva, Jandira Feghali e Juliana Cardoso, do deputado federal Gutemberg Reis, e da secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi.