INCENTIVO

R$ 75 por Perícia: Governo lança Programa para reduzir fila no INSS

Medida Provisória cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios, uma iniciativa do Governo para acelerar a análise e reavaliação de benefícios previdenciários.

Medida Provisória nº 1.296/2025 cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios, uma iniciativa do Governo Federal para acelerar a análise e reavaliação de benefícios previdenciários
Medida Provisória nº 1.296/2025 cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios, uma iniciativa do Governo Federal para acelerar a análise e reavaliação de benefícios previdenciários FOTO: Rivaldo Gomes/Folhapress

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (15), a Medida Provisória nº 1.296/2025 cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios, uma iniciativa do Governo Federal para acelerar a análise e reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais no país.

O foco principal do programa é dar prioridade aos processos que estão há mais de 45 dias aguardando análise e aos casos de demandas judiciais. Também serão atendidas situações em que há falta de oferta regular de perícia médica federal, especialmente em regiões onde os agendamentos ultrapassam 30 dias.

Com duração inicial de 12 meses, a medida pode ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026.

Quem pode participar?

Servidores do INSS e da Perícia Médica Federal poderão participar do programa. Aqueles que se voluntariarem para realizar o trabalho extraordinário receberão um bônus por produtividade, semelhante ao que era pago no antigo Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), encerrado em 2024.

  • R$ 68,00 por processo analisado (servidores do INSS)
  • R$ 75,00 por perícia ou análise documental (peritos médicos federais)

A MP estabelece que a participação no programa não pode interferir nos atendimentos regulares da Previdência Social.

Regras para pagamento dos bônus

Os valores pagos são considerados gratificações extraordinárias, não se incorporam ao salário, não influenciam no cálculo de aposentadoria e estão sujeitos a:

  • Limites de metas de desempenho
  • Autorização orçamentária
  • Cumprimento das obrigações do trabalho regular

Servidores que estiverem em greve ou em compensação de horas não terão direito aos pagamentos extras.

Regulamentação

Os detalhes operacionais do programa — como a forma de adesão, metas, monitoramento e teto de pagamentos — serão definidos em portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil.