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Vai trabalhar no feriado? Nova lei muda as regras a partir de julho

A medida traz mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em domingos e feriados.

A medida traz mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em domingos e feriados.
A medida traz mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em domingos e feriados. FOTO: Wagner Almeida

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023. A medida traz mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em domingos e feriados.

O que muda na prática?

A principal mudança é que, para que empresas possam funcionar nesses dias, será obrigatória a autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — ou seja, por meio de negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A regra reforça a necessidade de garantir direitos e compensações adequadas aos funcionários.

Anteriormente, a autorização poderia ser concedida por acordo individual entre empregado e empregador, o que, segundo o atual governo, não assegurava proteção suficiente aos trabalhadores.

Além disso, os empregadores deverão observar as leis municipais sobre a atividade comercial aos domingos e feriados, algo que antes não era exigido de forma clara.

Objetivo da nova portaria

A medida responde a uma demanda antiga das entidades sindicais, que reivindicavam maior respeito às regras trabalhistas, especialmente no setor do comércio. A proposta do governo é valorizar a negociação coletiva, garantindo equilíbrio nas relações de trabalho e proteção aos direitos dos empregados.

Setores que serão impactados

A nova regulamentação atinge diversos segmentos do comércio e serviços, entre eles:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos
  • Shopping centers
  • Restaurantes e bares (quando caracterizados como atividades comerciais)
  • Hotéis e pousadas (conforme as regras das convenções sindicais)

Já os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão afetados pelas novas exigências e poderão continuar operando normalmente, sem necessidade de convenção coletiva.

Entenda a Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e os representantes dos empregadores, com validade legal. Ela define regras específicas para determinada categoria, complementando a legislação trabalhista com cláusulas sobre:

  • Jornada de trabalho
  • Remuneração
  • Benefícios
  • Condições específicas de funcionamento

A nova portaria estabelece que somente por meio da CCT será possível regulamentar o trabalho aos domingos e feriados, com exceção das feiras livres.