
Agora é lei: a comercialização do açaí no Pará será regida por padrões fixos de qualidade, de acordo com uma lei aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) na sessão desta terça-feira, 8 de abril. O texto agora segue para sanção governamental.
De autoria do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), a proposta tem como objetivo adequar a legislação à realidade vivenciada pelos batedores artesanais de açaí, facilitando a compreensão e a padronização dos parâmetros de fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Entre os principais objetivos da matéria estão: disciplinar a industrialização e a comercialização do açaí, conforme a destinação prevista na proposição; ampliar e manter a comercialização interestadual e internacional; e conquistar a confiança de distribuidores e consumidores. Um dos elementos centrais da proposição é o reconhecimento do batedor artesanal como profissional da cadeia produtiva do açaí.
CRÉDITO
Com aprovação da maioria dos deputados, o Governo do Pará está autorizado a contratar operações de crédito de até R$3,8 bilhões com instituições financeiras nacionais, com ou sem garantia da União. Segundo a justificativa enviada pelo projeto, de autoria do Poder Executivo, o objetivo é viabilizar a execução de projetos e intervenções nos seguintes segmentos: infraestrutura e saneamento, saúde, desenvolvimento urbano, cultura, esporte e lazer. Os recursos serão captados por meio de operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais.
O líder do governo na Alepa, Iran Lima (MDB), anunciou que a captação desses recursos não compromete o nível de endividamento estadual. “São empréstimos importantes para continuar a trabalhar pelo desenvolvimento do estado e dar seguimento às obras de infraestrutura que vêm sendo executadas, como pontes de integração, a exemplo da recém-inaugurada sobre o Rio Alto Capim. Com essas entregas, o governo facilita a logística. A capacidade de endividamento do Pará é de R$90 bilhões e nós não chegamos a R$20 bilhões em empréstimo em toda a história”, explicou.
Pela parte da tarde, as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) aprovaram, em reunião extraordinária, projeto de alteração da Lei n° 7.591, de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).
A partir dessa alteração, o Poder Executivo poderá reduzir o valor da TFRM para evitar oneração excessiva das atividades relacionadas ao setor de recursos minerários e permitir o atendimento de outras demandas relacionadas ao setor.