INTIMAÇÃO JUDICIAL

Setransbel exige passagem a R$ 5 de acordo feito com Edmilson

A Prefeitura de Belém foi notificada, nesta sexta-feira, pela Justiça a cumprir acordo de aumento de tarifa estabelecido entre o ex-prefeito de Belém e o Setransbel

Foto Celso Rodrigues/ Diário do Pará.
Foto Celso Rodrigues/ Diário do Pará.

A Prefeitura de Belém foi notificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), nesta sexta-feira, 4, a cumprir um acordo judicial de aumento de passagem do transporte coletivo de Belém, fechado pelo ex-prefeito Edmilson Rodrigues e pelo Sindicato de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel).

No acordo firmado em 29 de setembro de 2023, na 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJAP), previa o aumento da tarifa urbana para R$ 5.

O gabinete do prefeito de Belém, Igor Normando, foi notificado e deve se pronunciar até a próxima segunda-feira , 7.

ENTENDA

O acordo firmado na época pelo ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, foi assinado pelo Setransbel, pela Prefeitura de Belém, pela Procuradoria Geral do Município e pela Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob).

Na ocasião, o acordo abordava o Sistema Integrado de Transporte Público de Passageiros de Belém, levando em consideração os ar-condicionados nos ônibus e a implementação de bilhetagem 100% digital no transporte público de Belém. O Processo, de número 0854170-23.2022.8.14.0301, tem como partes as empresas que realizam o serviço de transporte coletivo na capital, a Prefeitura de Belém e a Semob.

Detalhes do Acordo e Impacto Tarifário

Dentro da cláusula quarta, que trata das obrigações do município de Belém, na época comandado pelo ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, o item 4.3.1 do acordo prevê que “Concomitantemente ao início da operação dos veículos novos adquiridos na forma do item 6.2 deste instrumento, promover revisão da tarifa do Sistema de Transporte de Belém na forma prevista em lei”.

No anexo a Semob informa que “considerando uma frota operacional de 1.227 veículos, sendo 300 veículos novos (com ar condicionado e sem a presença do posto de cobrador), assim como os impactos da operação com ar-condicionado sobre os componentes de despesas operacionais a partir do emprego deste tipo de veículo, a tarifa de remuneração capaz de assegurar o pleno custeio dos serviços resultou no valor de R$ 5,2835”.

Em seguida, a superintendência apresenta os impactos relativos à concessão dos benefícios fiscais sobre a tarifa de remuneração, isto é, o valor de pagamento, aos operadores, pelo custo do Novo Sistema Integrado de Transporte Público Coletivo de Passageiros de Belém. Após apresentar vários cálculos a Semob informa que “Tendo em vista os efeitos fiscais em questão, aplicados simultaneamente, a tarifa de remuneração para assegurar o custeio do Sistema é de R$ 4,9496”, apresentando em seguida várias tabelas de cálculo tarifário para justificar o reajuste.