DIREITO

Atenção, trabalhador! Lei permite faltar em 6 casos sem desconto no salário

Se você é CLT, fique atento: mais de 6 tipos de ausências são permitidas por lei sem prejuízo ao seu salário.

Nos últimos tempos, influenciadores têm usando as redes sociais para falar mal do trabalho com carteira assinada. Há vários problemas, mas também benefícios importantes, como férias e 13º salário
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos fundamentais aos trabalhadores, incluindo situações em que faltas ao trabalho não podem resultar em descontos salariais. Se você é CLT, fique atento: mais de 6 tipos de ausências são permitidas por lei sem prejuízo ao seu salário.

Quais Faltas São Justificadas sem Desconto?

De acordo com o Artigo 473 da CLT e outras legislações complementares, as seguintes ausências são abonadas:

✅ Atestado médico (até 15 dias) – Em caso de doença, o trabalhador pode se ausentar apresentando atestado válido.
✅ Licença-maternidade – Direito garantido de 120 dias de afastamento para mães.
✅ Doação de leite materno – Com comprovante de banco de leite oficial, a funcionária tem direito a faltar sem desconto.
✅ Convocação para ser mesário – Se chamado para trabalhar como mesário eleitoral, o empregado tem direito a folgas em dobro dos dias trabalhados.
✅ Greve – A Constituição Federal (Art. 9º) assegura o direito de greve, sem penalização salarial.
✅ Problemas no transporte público – Se comprovado (como com atestado da empresa de transporte ou notícias sobre paralisações), a falta ou atraso pode ser justificado.

Outros Direitos Trabalhistas Básicos

Além das faltas abonadas, a CLT assegura:

  • Salário mínimo
  • Jornada regulamentada
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Hora extra remunerada
  • Licença-paternidade

Fique Atento!

Caso precise se ausentar por algum desses motivos, sempre apresente a documentação comprobatória para evitar descontos indevidos. Se houver recusa do empregador, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.

📌 Dica: Em caso de dúvidas, consulte o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista.